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CONSEG PEDIRÁ DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS E ATENÇÃO NO TRÂNSITO DE... 125f1y
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Artigo 6y101c

CONSEG PEDIRÁ DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS E ATENÇÃO NO TRÂNSITO DE ARAPUTANGA 4j4a5a

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FONTE

 O Conseg, Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araputanga reuniu-se na noite de ontem, na Câmara Municipal.  Para a reunião compareceram 20 pessoas.

Durante a reunião foram discutidos problemas que afetam o dia-a-dia da população, como por exemplo, 35 acidentes ocorridos, nos últimos 40 dias, em Araputanga. O Conseg abordou uma questão que toca o Código de Postura, Lei 153/92 quanto às calçadas comerciais que vem sendo utilizadas para expor mercadorias por diversos comerciantes.

De acordo com a Lei municipal, em seu Artigo 122 é expressamente, proibido o deposito de qualquer material inclusive de construção nas vias públicas em geral e, o estacionamento de veículos sobre os eios e calçadas.

 

O parágrafo primeiro do Art.122 indica: tratando-se de materiais que não possam ser depositados diretamente  no interior do terreno, será tolerada a descarga  e permanência na via publica, com o mínimo prejuízo ao transito, por tempo não superior a três horas;

 

A mesma Lei recomenda no parágrafo segundo que “Os materiais deverão advertir os veículos à distância conveniente dos prejuízos  causados ao livre transito na sua omissão, responsabilizada pelos danos causados a terceiros”.

O Código de Postura indica que estão sujeitos a terem os respectivos veículos ou materiais apreendidos e recolhidos ao deposito da prefeitura, as quais, para serem retirados dependerão do pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda da coisa apreendida. 

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