f1nn

TAC viabiliza inauguração de abrigo em Araputanga 3q2v4s Folha de...
carregando
logo

Artigo 6y101c

TAC viabiliza inauguração de abrigo em Araputanga 5b118

access_time chat_bubble_outlineCidades
FONTE

  472r24

Reprodução. Foi inaugurado nesta segunda-feira (02.04), no município de Araputanga, o abrigo “Associação Flor de Acácia' destinado a crianças e adolescentes em situação de risco. A entidade foi viabilizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual, por meio dos promotores de Justiça João Batista de Oliveira e Luiz Fernando Rossi Pipino, e os municípios de Araputanga, Jauru, Indiavaí, Reserva do Cabaçal e Figueirópolis D´Oeste. A solenidade de inauguração contou com a participação dos prefeitos dos cinco municípios, vereadores e representantes de vários segmentos da sociedade.  4w7241

O promotor de Justiça que atua em Araputanga, João Batista de Oliveira, explicou que, inicialmente, o abrigo funcionará em imóvel alugado pelo município de Araputanga. A instituição será mantida por meio de um convênio firmado entre os cincos municípios e a Associação Flor de Acácia. Até o momento, já foram reados R$ 40 mil para aquisição de mobiliários.  1o6i56

“O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado inicialmente pelos promotores de Justiça Maísa Fidelis Gonçalves e Luiz Fernando Rossi Pipino, prevê a construção de sede própria do abrigo no município de Indiavaí. No entanto, devido à demora na alocação de recursos e aplicação de verba pública, houve um aditivo ao instrumento e os municípios firmaram convênio com a Associação Flor de Acácia para viabilização do abrigo em Araputanga para comportar as crianças e adolescentes em situação de risco oriunda dos cinco municípios”, ressaltou Oliveira.  2l4e6m

Segundo ele, o abrigo contará com a capacidade de 13 vagas, mas há espaço suficiente para aumentar esse número. “O espaço não se destinará à institucionalização permanente, não se vislumbrando possibilidade de institucionalizar crianças e adolescentes por um longo período, até porque a Lei 8.069/90, devidamente alterada pela Lei 12.010/2009, prevê o período de dois anos como prazo máximo de permanência”, afirmou.  3o662d

O promotor de Justiça ressaltou ainda que, para cada criança e adolescente acolhido, será elaborado um plano de atuação com o objetivo de buscar a reintegração familiar. “Se a reintegração não for possível, será realizado um trabalho multidisciplinar para a colocação do infante em família substituta”, acrescentou. 1s1w46

Por CLÊNIA GORETTH 42n3r

Fonte:Ministerio Publico de Mato Grosso v6z3j