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Artigo 6y101c

Promotor de Justiça pede que população denuncie a demora no atendimento dos bancos em Araputanga 62823

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FONTE

 

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Tendo em vista as constantes reclamações a respeito do tempo máximo de espera para atendimento nas filas dos bancos existentes no município de Araputanga, o Promotor de Justiça Dr João Batista de Oliveira, informa a todos os usuários dos serviços bancários, que se sentirem prejudicados pelo tempo que aguardarem para o atendimento, que o procurem na promotoria de justiça, munidos das respectivas senhas, uma de entrada e outra após o efetivo atendimento bancário, para que sejam tomadas as providências inerentes ao caso.

O tempo para atendimento do cliente na rede bancária em Araputanga é regulado pela lei 659/2006 aprovada na câmara municipal de vereadores.  Essa lei determina que, em dias normais, os bancos não excedam vinte minutos para o atendimento de cada cliente e em véspera e após feriados, o tempo máximo é de 30 minutos.

O ministério público é o órgão fiscalizador de execução da  lei que garante o tempo de permanência nas filas de estabelecimentos bancários.

As pessoas que se sentirem prejudicadas pela demora no atendimento devem procurar o promotor de justiça de Araputanga.

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