Artigo 6y101c
DESEMBARGADOR CASSA DECISÃO DE JUIZ E PREFEITO DE QUATRO MARCOS RETORNARÁ AO CARGO f423r
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Silvério Gomes cassou a decisão do Juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, determinando que o prefeito de São José dos Quatro Marcos retorne ao cargo. 4ai29
A decisão refere ao agravo de instrumento contra decisão que em "ação civil pública", deferiu liminar determinando o imediato afastamento de João Roberto Ferlin das funções de Prefeito Municipal, bem como, a suspensão do contrato istrativo entre a empresa E. de Souza da Silva-ME e seus respectivos aditivos, proibindo qualquer pagamento a qualquer empresa representada pelo réu José Ginaldo da Silva, por parte do Município de São José dos Quatro Marcos. 4r4p1e
"inexiste a "fumaça do bom direito" para sustentar a decisão agravada por ser o agravado carecedor de ação, na medida em que lhe falta interesse de agir, porquanto não se aplica a lei 8.429/92 aos agentes políticos, e, por tal motivo, a decisão deve ser cassada; afirma a decisão. 3uz2q
Em seu teor, a decisão relata ainda que à medida liminar de afastamento cautelar inexiste o requisito da "fumaça do bom direito", pois a inicial, embora demonstre a suposta existência de dano ao erário, não satisfaz requisitos próprios para responsabilização do agravante e, além disso, a decisão tomou por verdade absoluta a narrativa inicial sem confrontá-la com a farta documentação que a instruiu. 57c45
Relata ainda que O afastamento do Prefeito, autoridade suprema municipal do Poder Executivo, é medida de extrema excepcionalidade e, por conta disso, deve ser analisada com a máxima cautela que o caso exige. e2b3i
Entretanto, considerando o estado em que se encontram as contas públicas, conforme bem demonstrado pela inicial acusatória proposta pelo Ministério Público Estadual, tal medida torna-se necessária para o bom desempenho do feito em questão. DEFIRO, pois, o postulado efeito suspensivo, para que o agravante retorne ao cargo de Prefeito Municipal de Quatro Marcos, até decisão final deste agravo, relatou o desembargador em decisão proferida na sexta-feira, 25/05. 1u645l
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