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Artigo 6y101c

TRE CONDENA PPS ESTADUAL A DEVOLVER R$ 1,094 MILHÃO E SUSPENDE REES DOS FUNDO PARTIDÁRIO 6u3556

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FONTE

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          Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS) relativas ao exercício de 2007 e condenou a agremiação partidária a devolver ao fundo partidário o valor de R$ 1.094.547,01. O partido foi ainda condenado à suspensão do ree das cotas partidárias pelo período de um ano. O relator da decisão, juiz Sebastião de Arruda Almeida(foto), votou em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento da ação ocorreu na sessão plenária desta terça-feira, 19 de junho.                      O valor de R$ 1,094 milhão se refere, em sua maioria, a doações irregulares captadas entre servidores públicos estaduais, consignadas em folha de pagamento. Desse total, R$ 40 mil dizem respeito a irregularidades na transação dos recursos oriundos do fundo partidário. O relator da ação apontou que o PPS arrecadou quarenta mil reais sem registrá-los na prestação de contas e sem movimentá-los na conta bancária destinada ao Fundo Partidário, o que impede a fiscalização das contas.                      Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, figuram os seguintes registros: apresentação dos livros contábeis sem termos de abertura e encerramento e do contabilista responsável; arrecadação de doações consignadas em folha de pagamento de servidores públicos estaduais; irregularidades nos documentos fiscais referentes às despesas; não apresentação de novo demonstrativo das Transferências Financeiras Intrapartidárias recebidas; saldo credor em extrato bancário.                      A Procuradoria Regional Eleitoral também apontou irregularidades: ausência de comprovantes adequados para comprovação de despesas; documentos fiscais e requisição de produtos e serviços com data de emissão de 2006; não lançamento de recursos arrecadados do Fundo Partidário, nem movimentação na conta bancária específica; além da arrecadação de recursos de funcionários públicos.                      O juiz Sebastião de Arruda Almeida, relator da ação, observou que a doação recolhida por meio de consignação em folha de pagamento é vedada aos partidos políticos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22025/2005). 'Assim, resta demonstrado que o partido cometeu grave irregularidade", disse o magistrado.                      O relator observou ainda que os documentos fiscais apresentados para comprovar as despesas não são válidos para substituir a nota fiscal, pois apresentam irregularidades como ausência de autenticação ou de , preenchimento incompleto dos dados, entre outros.                      O juiz Sebastião Arruda ressaltou que, nos exercícios financeiros anteriores a 2007, o diretório estadual do PPS incorreu nas mesmas irregularidades apontadas na presente ação.                      As contas de 2006, por exemplo, foram reprovadas pelo Pleno do TRE por várias irregularidades, como a arrecadação de recursos por meio de procedimento vedado e documentação inábil para demonstrar despesas com produtos e serviços. As mesmas irregularidades foram observadas no exercício financeiro de 2005. Em 2004 as contas do PPS estadual também foram reprovadas, pela existência de falhas que comprometeram a regularidade das contas.                      'É inissível que, mesmo com as penalidades impostas, o partido continue realizando os mesmos procedimentos, sem se preocupar em realizar tais práticas de acordo com legislação eleitoral", manifestou-se o relator, Sebastião de Almeida. 1l4y63

Fonte: TRE/MT