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Juiz determina cassação de prefeito e vereadora 6k171s Folha de...
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Artigo 6y101c

Juiz determina cassação de prefeito e vereadora 5e5t6n

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FONTE

O atual prefeito de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), Wanderlei Farias Santos, e a vereadora Antônia Jacob Barbosa foram condenados nesta segunda-feira (16 de julho) por improbidade istrativa. O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca, Emerson Luis Pereira Cajango, exarou a sentença que também condenou os réus à perda da função pública em exercício e também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Eles fraudaram a previdência em R$79.650 mil, por conta de uma aposentadoria concedida indevidamente pelo prefeito à vereadora.  314u1t

Na mesma decisão o magistrado determinou aos réus o ressarcimento integral do valor ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Barra do Garças, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a incidir a partir de cada recebimento indevido por parte dos réus. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.  j6x3

Em 2001, quando Wanderlei Santos também ocupava o cargo de prefeito, ele concedeu a Antônia Barbosa o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais. Entretanto, não foram observadas regras atinentes ao benefício previdenciário, já que a ré não atendia a nenhum dos requisitos exigidos pela legislação, como tempo de serviço e de contribuição. Para fazer jus à aposentadoria voluntária ela deveria ter dez anos de efetivo exercício (mas só possuía 1,2 ano), cinco anos de ocupação no cargo efetivo (tinha 1,2 ano), 30 anos de contribuição (tinha 23,3 anos) e 55 anos de idade (tinha 48 anos).  e59e

Além de não preencher os critérios, Antônia se aposentou no cargo de Secretária, sendo que ocupava o cargo deCoordenadora da Secretaria Municipal de Saúde. Depois de três anos de usufruto do benefício, o prefeito municipal revogou a portaria que concedeu a aposentadoria.  2u2b6

De acordo com o magistrado, “o motivo da revogação realizada em 30/12/2004, às vésperas do término do mandato de Prefeito Municipal seria, portanto, a gestão vindoura, pois o requerido tinha a ciência de que o grupo de oposição aos seus interesses e Partido Político assumiria a gestão do Município de Barra do Garças e, muito provavelmente, descobriria o desfalque aos cofres públicos realizado em conluio com a segunda ré. Na tentativa de ‘limpar a casa’, revogou, no último momento oportuno, a aposentadoria concedida, sabidamente por ambos os requeridos, ilegal”.  29p2o

O juiz também afirmou que se de fato Antônia Barbosa acreditasse na existência e validade de sua aposentadoria, não aceitaria ivamente o ato da revogação, considerando a ação arbitrária. Assim, buscaria o Judiciário com o intuito de defender seu interesse e questionar o ato de cassação de sua aposentadoria.  1o142k

“Essa é a atitude esperada daquele detentor do direito lesado pelos desmandos dos es públicos e, não, o conformismo, a ividade por mais de sete anos, como se portou a requerida. Contudo, optou pelo silêncio no que atine à revogação do ato, o que demonstra claramente ser consciente quanto à ilegalidade do ato, por não possuir direito à aposentadoria. E, mais, se restasse presente a boa-fé alegada pela segunda ré, creio que, certamente, considerando os padrões do homem médio, haveria a boa intenção em devolver a quantia percebida indevidamente, ainda que exerça o direito constitucional de defesa”, pontuou o magistrado.  6s51q

Deste modo, para o juiz, não foi possível chegar a outra conclusão senão a de que a conduta dos agentes públicos reveste-se de dolo e má-fé. 2y5o49

Ainda segundo o magistrado, a incongruência da conduta dos réus é justificada pelos interesses pessoais, uma vez que é público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima dos réus, tanto que Antônia Barbosa é afilhada política de Wanderlei Santos. w2326

 Coordenadoria de Comunicação do TJMT  685c3c

Fonte: TJ/MT 6v2o1t

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