f1nn

IMPROBIDADE ISTRATIVA Ex 5h1x17 prefeito á afastado do cargo de secretário em Jauru...
carregando
logo

Artigo 6y101c

IMPROBIDADE ISTRATIVA Ex-prefeito á afastado do cargo de secretário em Jauru após notificação do MPE 2u316y

access_time chat_bubble_outlineBrasil
FONTE

 Por CLÊNIA GORETTH  1i6h6p

Segunda, 28 de janeiro de 2013, 18h40  m5z3j

Após notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foi afastado do cargo, nesta segunda-feira (28.01), o secretário de Desenvolvimento Urbano e Rural do município de Jauru, Divino Marciano da Silva. O referido gestor, que já ocupou o cargo de prefeito do município, foi condenado por improbidade istrativa em ação proposta pelo Ministério Público, no ano de 2009. A sentença, transitada em julgado, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.  “A nomeação de Divino Marciano da Silva em cargo político comissionado afrontou a norma jurídica individual contida na sentença exarada pelo Poder Judiciário, bem como o princípio da moralidade istrativa previsto na Constituição Federal”, afirmou o promotor de Justiça substituto, Saulo Pires de Andrade Martins, em um trecho da notificação recomendatória encaminhada à istração Municipal.  Consta na ação do MPE, que na época em que era prefeito de Jauru, no ano de 2004, o requerido emitiu título de crédito, de propriedade do município, no valor correspondente a R$ 77.500,00 para saldar dívida pessoal. Embora tenha sido apresentado em duas oportunidades, o cheque não foi descontado devido à insuficiência de fundos, mas o credor ajuizou ação de execução contra o município e acabou recebendo a dívida por meio de precatório judicial.  De acordo com a sentença, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos. 3l473b

Fonte: Ministério Público de Mato Grosso.

5726j