Artigo 6y101c
FCARP E COMARCA DE MIRASSOL D’OESTE COOPERAM PARA A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO 6w4q21
Fonte: [email protected]
Tendo em vista uma das pilastras da sua missão institucional – a promoção de atividades de extensão à comunidade - no último dia 10 de junho, a FCARP assinou Termo de Cooperação Institucional para criação e funcionamento da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO no foro da Comarca de Mirassol D’Oeste MT.
A Central de Conciliação tem por objetivo efetivar ação proativa de incentivo, aperfeiçoamento e aplicação de mecanismos consensuais de solução de litígios, isto é, sua principal função é tentar mediar acordo entre partes em conflito para que as mesmas tenham mais rapidamente o à justiça.
A FCARP atuará na Central de Conciliação disponibilizando Estagiários do Curso de Direito, que já atuam nas práticas do Núcleo de Prática de Jurídica, para operarem na realização/condução de audiências de conciliação e/ou mediação. Nessa atividade de conciliação, os acadêmicos poderão direcionar seus conhecimentos, tanto acadêmicos como forenses, para a prática e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos.
A atuação na Central de Conciliação propiciará o surgimento e aperfeiçoamento da cultura acadêmica e social da solução pacífica dos conflitos, em consonância com a Política Judiciária Nacional delineada pelo Conselho Nacional de Justiça e com componentes da matriz curricular do curso jurídico.
Estiveram presentes na cerimônia e am o Termo de Cooperação, pelas entidades cooperadas: - Dr. Anderson Candiotto - Juiz de Direito e Diretor do Foro de Mirassol D’Oeste, Dr. Kledson Dionysio de Oliveira - Promotor de Justiça de Mirassol D’Oeste (Coordenador da Central de Conciliação), Dr. Caio Cezar Buin Zuniotti - Defensor Público Estadual, Drª. Maria Aparecida Alves de Oliveira Leite - Presidente da 7ª Subsecção da OAB/MT, Profª Esp. Eda Lucia Seben Marquezini - Diretora Pedagógica da FCARP, representando a Diretora Geral, Profª. Marilza Larranhagas da Cruz e a Profª. Ms. Mailsa Silva de Jesus - Coordenadora do Curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da FCARP.
Para a sociedade, a Central de Conciliação, que iniciará suas atividades na segunda quinzena do mês de agosto, trará o benefício da justiça com mais rapidez, fazendo-a cumprir seu propósito primeiro que é a garantia da harmonia social.
A Central de Conciliação tem por objetivo efetivar ação proativa de incentivo, aperfeiçoamento e aplicação de mecanismos consensuais de solução de litígios, isto é, sua principal função é tentar mediar acordo entre partes em conflito para que as mesmas tenham mais rapidamente o à justiça.
A FCARP atuará na Central de Conciliação disponibilizando Estagiários do Curso de Direito, que já atuam nas práticas do Núcleo de Prática de Jurídica, para operarem na realização/condução de audiências de conciliação e/ou mediação. Nessa atividade de conciliação, os acadêmicos poderão direcionar seus conhecimentos, tanto acadêmicos como forenses, para a prática e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos.
A atuação na Central de Conciliação propiciará o surgimento e aperfeiçoamento da cultura acadêmica e social da solução pacífica dos conflitos, em consonância com a Política Judiciária Nacional delineada pelo Conselho Nacional de Justiça e com componentes da matriz curricular do curso jurídico.
Estiveram presentes na cerimônia e am o Termo de Cooperação, pelas entidades cooperadas: - Dr. Anderson Candiotto - Juiz de Direito e Diretor do Foro de Mirassol D’Oeste, Dr. Kledson Dionysio de Oliveira - Promotor de Justiça de Mirassol D’Oeste (Coordenador da Central de Conciliação), Dr. Caio Cezar Buin Zuniotti - Defensor Público Estadual, Drª. Maria Aparecida Alves de Oliveira Leite - Presidente da 7ª Subsecção da OAB/MT, Profª Esp. Eda Lucia Seben Marquezini - Diretora Pedagógica da FCARP, representando a Diretora Geral, Profª. Marilza Larranhagas da Cruz e a Profª. Ms. Mailsa Silva de Jesus - Coordenadora do Curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da FCARP.
Para a sociedade, a Central de Conciliação, que iniciará suas atividades na segunda quinzena do mês de agosto, trará o benefício da justiça com mais rapidez, fazendo-a cumprir seu propósito primeiro que é a garantia da harmonia social.
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