O ex-prefeito do município de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas, foi condenado pela Justiça por nepotismo e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Foram condenados na mesma ação, Patrícia Aparecida da Silva e Moacir Rodrigues de Freitas (namorada e irmão do ex-prefeito). Ela também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e o irmão por três anos.
Além disso, os três estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo período de três anos.
De acordo com a Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade istrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, o irmão do ex-prefeito, Moacir Rodrigues de Freitas, foi nomeado para o cargo de secretário adjunto de Educação do município e Patrícia da Silva para a função de coordenadora de Programas, na Secretaria Municipal de Educação, contrariando a própria Lei Municipal Nº 763/2006, que veda a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança.
“Restou comprovado nos autos à relação de parentesco entre o então prefeito municipal, Manoel Rodrigues de Freitas Neto, com seu irmão Moacir Rodrigues de Freitas (secretário adjunto de Educação); e sua namorada Patrícia Aparecida da Silva (coordenadora de Programas). Ambas as nomeações destoam dos comandos normativos citados, incidindo na proibição do nepotismo, já que ambos não ocupavam cargos políticos”, destacou o juiz Alexandre Sócrates Mendes em sua decisão.
O magistrado esclarece que o nepotismo no âmbito da istração pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública que não exigem concurso para provimento. “Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato istrativo de nomeação”.
Conforme a ação, apesar da decisão judicial determinar que tanto o irmão, quanto a namorada do ex-prefeito fossem exonerados do cargo em comissão, o prefeito nomeou Patrícia para a vaga de secretária adjunta de Planejamento e Fazenda no mesmo dia de sua exoneração do cargo de coordenadora de Programas.
“A, mencionada atitude revela que a intenção em alçar à requerida Patrícia ao cargo de secretária municipal adjunta não visa à eficiência dos serviços públicos, mas apenas e tão somente garantir-lhe uma parcela de ganhos financeiros nas calorosas entranhas do governo municipal”, destacou o juiz em seu despacho.
O juiz Alexandre Sócrates ressaltou em sua decisão que não se pode tolerar que cargos públicos sejam “literalmente loteados ao bel prazer do , privilegiando namoradas, amigos e parentes com cargos públicos que deveriam estar servindo ao povo, verdadeiro detentor do poder, e não como presentes e mimos à namorada”.
Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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