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Artigo 6y101c

ARAPUTANGA: Promotoria de Justiça apura legalidade da doação de terreno, à Igreja Batista Nacional 51a37

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FONTE

O representante do Ministério Público em Araputanga, Promotor de Justiça doutor Luiz Fernando Rossi Pipino, instaurou inquérito civil, através da portaria 005/2014, para apurar a legalidade da doação de um terreno público feita pelo Município de Araputanga. 1mw4

Em 25/11/2013 o Poder Executivo, encaminhou ao Legislativo, projeto de Lei 1305/2013 pedindo autorização aos vereadores, para doar área de terra urbana com 1.269 metros quadrados à Igreja Batista Nacional. A Câmara Municipal protocolizou o documento em 27/11/2013. y722

MAIORIA 2m3z5t

Entre os onze legisladores, há apenas uma vereadora na cota dos legisladores do “bloco” de oposição ao Poder Executivo, na Câmara Municipal. Na Casa de Leis, os projeto do Executivo não tem encontrado resistência e, o projeto de doação da área, foi aprovado com folga. Nesse caso, é improvável que os anais da Câmara tenha registrado contestação. a542k

LEGALIZADO i2p64

Em 12/12/13 o projeto 1305/13 devidamente aprovado em Sessão da Câmara, com a sanção () do prefeito ou a ser a Lei Municipal 1.088/2013 que, em seu Art.2º, assevera: “A doação é concedida à donatária para fins de celebração do culto religioso e, atendimento de demandas sociais realizadas pela IBN em prol de toda a comunidade.  A Lei 1088 assinada pelo chefe do Executivo garante a posse da área para a nova donatária, a Igreja Batista Nacional. 3j1w2d

LEGALIDADE EM INVESTIGAÇÃO 70163a

Apesar da aprovação dos vereadores, e da sanção do Executivo, a decisão de transferir o terreno público para uma Instituição Religiosa ainda pode ser contestada e, até anulada pelo Poder Judiciário. A Promotoria de Justiça tomou conhecimento da decisão de doar a área urbana municipal e, instaurou a portaria 005/2014 para apurar a legalidade do terreno doado, a partir de ato istrativo, uma vez que a República Federativa do Brasil é um Estado laico. 2h2w4n

A Constituição Federal/88, em seu Art. 19, inciso I, determina estabelece entre outras observações, que “É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e, aos Municípios, estabelecer ou subvencionar cultos religiosos ou igrejas”.  Essa vedação impede que a istração Pública ajude, auxilie ou ampare de qualquer forma a atividade ou o interesse de ordem religiosa. Sob a ótica do Ministério Público pode estar, também, a tese do favorecimento à Igreja Batista Nacional, em detrimento do interesse público e da natureza laica do Estado Brasileiro. 461s23

Com a decisão da Promotoria de Araputanga, de investigar o ato, a partir de hoje (27), serão oficiados o Prefeito Municipal, Sr. Sidney Pires Salomé, para que em 10 dias úteis envie todas as informações pertinentes a respeito da doação. O promotor determina ainda, que o Chefe do Executivo encaminhe toda documentação que amparou e fundamentou o ato istrativo, em sentido material.  555l4z

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Sr. Joel Marques de Queiroz deverá encaminhar, no mesmo prazo, determinado ao prefeito: cópia da lei municipal aprovada que autorizou a doação da área para a Igreja em questão, cópia da ata da respectiva Sessão legislativa e, por fim, relação nominal dos vereadores que votaram pela aprovação do projeto de lei. d196u

O LOTE 3n6o52

O terreno doado está localizado abaixo do Lago Azul, à Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua Antenor Mamedes, onde a IBN, demonstrando ser a dona da área, já ostenta uma faixa da construção da futura sede. Porém, no mapa do município, o terreno doado consta como área verde. O Serviço de Registro de Imóvel (Cartório) indica a área registrada através da matrícula nº 1.788 no Livro 2 do Registro Geral como propriedade do município de Araputanga. 3g2w9

Declarando que a Igreja não tem sede própria e tampouco recursos financeiros para adquirir um lote urbano e dar início à construção da Igreja, o Pastor Pedro Carlos dos Santos, assinou o requerimento solicitando a doação, juntamente com o Pastor Adair Figueira da Silva. No documento assinado, requerendo a área em 20/08/2013, protocolizado pelo Chefe de Gabinete municipal, Antonio Souza dos Santos, ambos os pastores sabiam e declararam que o local tratava-se de área verde. 56652q