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Artigo 6y101c

MPF QUER A SUSPENSÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO SEM A AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 211x1f

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FONTE

O Ministério Público Federal recomendou que a Faculdade Resende de Freitas (Unitep) suspenda os cursos que estão sendo oferecidos sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC).

Segundo a procuradora Analícia Ortega Hartz, a apuração feita pelo Ministério Público Federal identificou que a faculdade oferece cursos independentemente de autorização do MEC, nas cidades de Guarantã do Norte, Nova Canaã do Norte, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Mirassol do Oeste, Pontes e Lacerda e Alta Floresta.

A Unitep tem autorização para oferecer exclusivamente os cursos de istração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo unicamente na sua sede, na cidade de Itaúba (MT). Ao oferecer cursos sem autorização, a faculdade está sujeita a ser penalizada pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

A recomendação foi encaminhada ao diretor geral da Faculdade Resende de Freitas (Unitep), Mateus de Toledo,nesta terça-feira (12/07/2011). O diretor tem um prazo de 10 dias para responder ao Ministério Público Federal se vai acatar ou não a recomendação expedida.

Fonte: http://www.prmt.mpf.gov.br/noticias/mpf-quer-a-suspensao-de-cursos-de-graduacao-sem-a-autorizacao-do-ministerio-da-educacao

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Nota: foto ilustrativa