Artigo 6y101c
Vereadora Stellamaris Otenio, faz indicação solicitando ao Executivo Municipal que sejam feitos estudos no sentido de implantar e efetivar a construção de um Canil Público no município de Araputanga 723x1j
Na sessão ordinária da última segunda-feira (04/08), a vereadora Stellamaris Otenio (PSD – MT), apresentou a indicação nº 123/2014, solicitando ao Executivo Municipal e ao Promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que sejam feitos estudos no sentido de implantar e efetivar a construção de um Canil Público no município de Araputanga – Mato Grosso. A indicação contou também com o apoio do vereador Gilmar de Souza Silva (SDD – MT). 184jp
A parlamentar em sua justificativa argumentou que diariamente, diversas pessoas se desfazem dos seus animais em vias e logradouros públicos no município de Araputanga. “Os princípios de não violência e a busca pelo embasamento ético na condução de ações individuais e coletivas norteiam o clamor social pela mudança de paradigmas, de preceitos culturais e impõe o respeito à vida de todos os seres vivos como condição de civilidade e sobrevivência dos ecossistemas e, por conseguinte, da própria espécie humana. É cediço que crimes cometidos contra os animais afetam a sensibilidade comum”, disse Stellamaris. 6j6a1n
A vereadora ainda ressaltou que, a denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 da Lei Federal nº 2.848 de Dezembro de 1940 do Código Penal, que prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. 3b6i6g
Tramita na Câmara dos Deputados em Brasília – DF, o Projeto de Lei sob o nº 2.833 de 2011 de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli (PSDB - SP), que dispõe sobre o aumento das penas em relações aos crimes de condutas praticadas contra cães e felinos. Pela legislação atual, a pena prevista no Art. 164 do Código Penal Brasileiro é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa. Já o Projeto de Lei nº 2.833 de 2011, propõe em seu Art. 4º, pena de detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos. 3r698
Segundo o deputado federal autor do projeto de lei acima mencionado, informa que o Brasil é o segundo país do mundo em número de cães de estimação, somente perdendo para os Estados Unidos, são mais de 33 milhões de cães residentes nos lares brasileiros, de acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Alimentos para Animais de Estimação. Dessa forma por ser seres sencientes, dotados de sistema neurosensitivo, que os fazem receptivos aos estímulos externos e ambientais e, impinge a condição de vítima em casos de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou a integridade física ou mental. São seres indefesos, dependentes do homem, posto que não mais se inserem nos ecossistemas, no meio ambiente natural. O que leva ao homem, a sociedade e aos entes públicos o dever de tutelá-los e protegê-los, utilizando-se de ações, sendo: a garantia da vida, da assistência, da isenção de sofrimento e abandono, além de questões de ordem sanitária como, saúde e segurança pública. 2t1d5a
Convém frisar que a vereadora Stellamaris Otenio também foi autora da indicação de nº 124/2014, onde na ocasião, solicitou a aquisição de novos colchões para às creches municipais de Araputanga, “Morada dos Pequeninos, Flor de Romã e Pingo de Gente”, justificando que os colchões existentes nas instituições acima mencionadas, encontram-se deteriorados, necessitando urgente da aquisição e substituição dos mesmos, uma vez que, é indispensável que os colchões estejam bem conservados, limpos e agradáveis, garantindo o bem estar das crianças e evitando que as mesmas fiquem expostas ao acúmulo de ácaros, tornando – se assim, prejudicial à saúde. 5ux72
Filipe Moura – Assessoria de Gabinete. 4nz1a