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ARAPUTANGA: Após recomendação do MPE, Município e Câmara declaram nulidade de doação de área pública em favor de igreja 4q5o37

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FONTE

Por ANDRÉIA MEDEIROS  Segunda, 27 de outubro de 2014, 17h39 53261e

O prefeito municipal de Araputanga, Sidney Pires Salomé, e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Joel Marques de Queiroz, atenderam a recomendação istrativa encaminhada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, e declararam a nulidade da doação de área de terra urbana feita em favor da Igreja Batista Nacional.  Considerando que a República Federativa do Brasil é um Estado laico - de modo que a istração pública não pode ajudar, auxiliar ou amparar de qualquer forma a atividade e/ou interesse de ordem religiosa -, a Constituição Federal proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de estabelecerem ou concederam subsídios a cultos religiosos ou igrejas.  Ao tomar conhecimento da doação do terreno público em favor de uma igreja, o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da doação. No curso das investigações, apurou-se que o projeto de lei enviado pelo prefeito à Câmara Municipal foi aprovado por unanimidade, de modo que todos os 11 vereadores autorizaram a doação, apesar de ser um ato lesivo ao patrimônio público.  De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, "a doação feita pelo Poder Público externou evidente e injustificado favorecimento à Igreja Batista Nacional, não só em detrimento do interesse social e do patrimônio público, mas também da natureza laica do Estado Brasileiro. A doação de terrenos a igrejas é irregular, porque o município não pode beneficiar uma determinada religião".  Após ter sido expedida a recomendação, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal reconheceram a ilegalidade e declararam a invalidade da doação da área urbana, bem como de todos os atos translativos que foram iniciados entre a aprovação da Lei nº 1088/2013 e a edição da Lei nº 1136/2014. 4n713t