Artigo 6y101c
NOVAS REGRAS PARA USO DE VERBAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO PROÍBEM USO DE CHEQUES 5q3460
472r24
A resolução abrange os principais programas de transferência de recursos do governo federal para prefeituras e governos estaduais na educação, entre eles os que ajudam a financiar a merenda e o transporte escolar, além dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O dinheiro é depositado em uma conta específica, que agora deverá ser em bancos federais – a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.
Para apenas dois programas deles será permitido sacar o dinheiro: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ainda assim, os saques são para ocasiões excepcionais e estão s ao total de R$ 8 mil ao ano.
“Esses saques vão propiciar essa transição de tirar a figura do cheque da movimentação porque não podemos também engessar o processo. Ainda temos alguns prestadores de serviço que não têm conta bancária. Por exemplo, um barqueiro que recebe dinheiro da prefeitura para transportar os alunos de um vilarejo a outro”, explica Gina Loubach, coordenadora de Execução e Operação Financeira do FNDE.
O Pnate transfere recursos a municípios e estados para apoiar o custeio do transporte escolar. Já o PDDE rea quantias menores direto às escolas para pequenas compras de material ou gastos com reparos na estrutura física da unidade. Os saques feitos até o limite de R$ 8 mil ao ano deverão ser justificados na prestação de contas. Outra novidade da resolução é que o FDNE ará a publicar na internet os extratos bancários mensais dessas contas que são utilizadas para ree de recursos da União. A previsão é que os dados estejam disponíveis a partir de outubro.
Fonte: Agência Brasil - Amanda Cieglinski