Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Antônio Joaquim, na sessão extraordinária do dia 24/08, o Pleno do TCE julgou regulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Indiavaí, exercício de 2010, mas condenou o gestor a restituir, com recursos próprios ao erário, o montante de R$972,81 (27,04 UPFs/MT) referentes aos subsídios recebidos em 2010 acima do limite previsto no art. 29. e2k2b
O relator apontou preliminarmente o incidente de inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução 1/2008, o qual fixou a remuneração dos vereadores do município de Indiavaí, para o quadriênio de 2009 a 2012. O subsídio do presidente do Legislativo, que tomou como base o referido comando normativo, correspondeu a 20,59% do subsídio do deputado estadual, situação essa que, no caso concreto, levando em consideração a população do ente, contrariou o percentual máximo (20%) estabelecido no art. 29, inciso VI, 'a', da Constituição da República. 1hq2q
O Pleno determinou ao atual gestor que realize os procedimentos descritos nas razões deste voto e cumpra com rigor a Legislação e Princípios que regem a istração Pública e, recomendar que não mais cometa as falhas apontadas, pois eventual reincidência poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 5y5r4r