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Artigo 6y101c

Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento 3b2b5w

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FONTE

Nova resolução traz mais clareza, eficiência e segurança jurídica para o setorA Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela ará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. 5yg4j

A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas. 1q5v72

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde. 48314e

Os principais ajustes são: 6j1l1u

1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de: x1qs

-          rede credenciada no município e municípios limítrofes; -          prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado. 7181o

2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de o a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente. 36q10

3- Inserir medidas istrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:-          suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde; 2976q

-          decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. 4o5f6n

Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos. Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o o em prazos definidos está e será mantido. 3e4657

Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante o ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”. 1f4t1v