Artigo 6y101c
MINISTÉRIO PÚBLICO: TAC obriga Prefeitura e Câmara de Araputanga, publicar informações no máximo 30 dias após ocorrência do evento 4g2s5s
Quando aborda os Direitos e Garantias Fundamentais, o Art. 5º da CF/88 assegura: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Sendo iguais, o inciso XXXII do Artigo em questão define “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. 2x3ii
TAC h4gt
Para efetivar a garantia do direito constitucional, em Araputanga o MPE está de “plantão” e, convocou os responsáveis para tomar ciência da questão. 4606a
No dia 12 de fevereiro/16, restando 324 dias para encerrar o mandato da atual gestão iniciada em janeiro de 2013, o Chefe do Executivo e o Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, se viram obrigados a com o representante do Ministério Público, um TAC 06/2016 – Termo de Ajustamento da Conduta. 2d535q
EM 120 DIAS 3f59
A partir de sexta-feira, dia 10 de junho/16 “Prefeitura e a Câmara Municipal” terão, obrigatoriamente que disponibilizar nos respectivos sites, os dados a seguir, sem prejuízo de outros dados a serem identificados pelo próprio ou pelo Ministério Público. 2q3p1r
Sobre o que determina o TAC e, visando dar publicidade ao leitor, a Redação da Folha decidiu reproduzir as decisões que o documento alcança: 1z11k
A – PROCESSOS SELETIVOS E LICITATÓRIOS – (inclusive os casos de dispensa e inexigibilidade) em andamento e já realizados, em que se deverá publicar o edital, o nome das empresas chamadas e efetivamente participantes, a ata de julgamento, as decisões e os contratos istrativos deles decorrentes e os seus aditivos; v211m
B – LISTA DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONCURSADOS – local de lotação, local em que o funcionário deve trabalhar, horário de expediente e responsável pela supervisão; não devem ser publicadas as informações que atinjam a intimidade e a vida privada dos istrados (CF/88 Art. 5º, X e LX) ou quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (DV Art. 5º XXXIII), hipótese em que deverá o proferir ato istrativo fundamentando a não-publicação dos dados; 5e1m31
C – LISTA DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NÃO CONCURSADOS (cargos em comissão, terceirizados, cargos temporários e outros), local de lotação, local em que o funcionário deve trabalhar, horário de expediente responsável pela supervisão e função efetivamente exercida pelo funcionário, para que se possa fazer um controle sobre a sua adequação ou não à regra constitucional (CF. Art. 37, V e IX); 3w7117
D – PUBLICAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO ENTE PÚBLICO – (o STF já entendeu que essas contas não estão sujeitas ao sigilo bancário: STF-MS 21729/DF; Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 19.10.2001, p. 225); m3c4n
E – PUBLICAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS RESPECTIVAS EMENDAS (v.g. créditos suplementares), bem como os respectivos balanços do exercício anterior e os relatórios bimestrais e quadrimestrais da execução orçamentária, além dos dados constantes da Lei 9.755/98; 6z2n2
F – PUBLICAÇÃO DE CADA UM DOS TRIBUTOS ARRECADADOS pelo município e os recursos por ele recebidos; 3h6h2e
G – PUBLICAÇÃO DO BALANÇO CONSOLIDADO DAS CONTAS DO ENTE PÚBLICO, de suas autarquias e de entidades beneficiadas pelo ree de verbas públicas; w2t5b
H – PUBLICAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO ENTE PÚBLICO, descrevendo-se os bens móveis (acima de 40 salários mínimos) e imóveis de sua propriedade, o local em que se encontram e se estão em funcionamento ou uso); 1n3m3d
I - PUBLICAÇÃO DE TODOS OS PROGRAMAS, AÇÕES, PROJETOS E, AINDA, OBRAS que estão sendo realizadas pelo ente público, devendo constar os respectivos cronogramas, se estão sendo cumpridos, o nome da empresa que está executando e dos responsáveis pela sua fiscalização; 4f6r6b
J – PUBLICAÇÃO DAS RELAÇÕES MENSAIS DE TODAS AS COMPRAS, feitas pelo ente público; 275g1f
L – PUBLICAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO ENTE PÚBLICO; w6e48
M – PUBLICAÇÃO DAS DIÁRIAS, AFASTAMENTOS, LICENÇAS E FÉRIAS, concedidas a funcionários de todos os setores, efetivos ou não, devendo constar no caso das diárias expressamente o valor recebido, o motivo e a data da viagem; 5c332
N – PUBLICAÇÃO DAS LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS, ASSIM COMO DAS ATAS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS OU DAS SESSÕES ordinárias e extraordinárias (no casa da Câmara Municipal). 3d5a25
ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 61152h
Os compromissários (prefeito e presidente da Câmara) assumiram a obrigação de abastecer os sites municipais com novos dados, de acordo com os itens acima, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência do evento/ato que deu ensejo à publicação. A determinação está descrita na segunda cláusula do TAC. 5p3e2i
OUVIDORIA 4p14l
Em 30 dias (12/03/2016) deve estar concretizada a divulgação da “existência” da Ouvidoria Municipal, com forma própria de atuação, número de telefone exclusivo e link disponibilizado na página na internet, levando ao conhecimento da população (em 30 dias), a implantação da ferramenta referida, por meio de distribuição de panfletos e, afixação de cartazes, nos órgãos públicos/ privado entre outras formas que se mostrarem adequadas. i4n54
Como garantia da implementação do documento assinado, o douto promotor previu no capítulo III do TAC as penalidades advindas do descumprimento das obrigações assumidas pelos gestores da Câmara e da Prefeitura. 676n4r
MULTA DIÁRIA AOS GESTORES 3s6616
Para cada um dos itens acima (A a N), eventualmente descumpridos, a partir do prazo estabelecido, importará ao prefeito e ou ao presidente da Câmara, em multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por inobservância. k1q55
Caso haja descumprimento das demais obrigações assumidas, os compromissários ficarão na obrigação de pagar a quantia de R$500,00 (quinhentos reais), por dia de inobservância. 5y4v6v
NOTA ZERO, NO MPF 4q1972
O MPF fez levantamento nos sites dos municípios brasileiros entre os dias 08 de setembro e 09 de outubro/2015. A Folha buscou números publicados pelo levantamento e identificou o site da Prefeitura de Araputanga com nota zero, no 119º lugar entre os 141 municípios matogrossenses. VEJA O RANKING DO MPF, AQUI. s5y31
A avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 26 estados e Distrito Federal foi feita com base em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados “boas práticas de transparência”. O questionário traz 31 perguntas que abordam o o à informação nos portais dos municípios, como a divulgação de contratos, resultados de licitações, despesa nos últimos seis meses, ferramenta de pesquisa de conteúdo, assim como endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento. 2l1837
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