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  • Artigo 6y101c

    Sancionada transferência de recursos para escolas de educação infantil 6z3b38

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    FONTE

    A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (29) a Lei 12.499/11, que autoriza a União a transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de escolas de educação infantil. O Congresso Nacional aprovou a abertura de crédito especial de R$ 88,3 milhões para essa finalidade na última terça-feira (27). 1n614z

    O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/11, oriundo da Medida Provisória 533/11 e que deu origem à lei, foi aprovado no Plenário do Senado no dia 14 de setembro. Na ocasião, a oposição criticou o governo por autorizar a transferência de recursos que, até então, sequer estavam garantidos no Orçamento. y4b1d

    Para ser beneficiado, o estabelecimento precisa ter sido construído com recursos de programas federais; estar em plena atividade; e estar cadastrado em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação. Por outro lado, o estabelecimento ainda não pode estar computado no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 6t3i4z

    A distribuição dos recursos ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor por estabelecimento será definido com base no número de crianças atendidas na educação infantil pública e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil do ano anterior. 42363

    O acompanhamento e o controle social sobre os recursos reados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos municípios por conselhos instituídos especificamente para essa finalidade. 35k5j

    Os estabelecimentos públicos de educação infantil terão de obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). Os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de ibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos reados. 11v3j

    Da Redação / Agência Senado 6t151y

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