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Artigo 6y101c

Sefaz extingue limitação quanto ao número de anexos em processo tributário 5r3j6h

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FONTE

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera junto aos contribuintes que extinguiu a limitação quanto ao tamanho do arquivo a ser enviado por meio do e-Process. A novidade foi publicada no Diário Oficial amparada pelo Decreto n° 739/11. Agora, os processos encaminhados ao Fisco podem ter número ilimitado de anexos. Pelo levantamento técnico, aproximadamente 7% dos processos ultraavam a barreira dos 20 megabytes anteriormente vigente. “O contribuinte precisava abrir mais um processo quando via a necessidade de incluir muitos anexos e fazer referência no segundo processo sobre isso. Acabou ficando difícil para o contribuinte e mesmo para os analistas. Mais uma vez melhoramos a nossa tecnologia e agora esta barreira de espaço é coisa do ado. Nosso objetivo é sempre facilitar para o contribuinte e contabilista”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos. Para agilizar a análise e mesmo diminuir a complexidade do serviço, no momento em que o contribuinte está instruindo o processo, ele poderá informar os documentos ou informações já presentes no banco de dados da Sefaz. Ao informar este documento, o contribuinte está dispensado de anexá-lo no processo. No portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) está disponível um manual detalhando o o-a-o para quem ainda não utilizou a ferramenta. Ele pode ser ado na lateral esquerda, menu Serviços, link e-Process. Vale lembrar que existe a dispensa de digital para Pessoa Física não contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para os contribuintes do ICMS, está mantida a necessidade do certificado digital, com funcionalidade de digital, para garantir a segurança e autenticidade da informação prestada. Observadas as regras básicas do e-Process, após enviar o processo, o contribuinte receberá um código verificador no e-mail cadastrado no banco de dados da Sefaz para poder validar a protocolização. O contribuinte terá o prazo de sete dias para poder validar o processo. A partir da validação, será gerado um número de protocolo e outro código para que possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar todo o trâmite istrativo. Quando o processo for finalizado, o contribuinte receberá e-mail informando que o processo foi analisado e se encontra com parecer conclusivo. 2t303i

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Fonte: Sefaz/MT

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