Artigo 6y101c
Aloe Vera está proibida em alimentos e bebidas b3y3a
A Diretora da Diretora Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suspendeu o uso de Aloe Vera considerando que o produto se enquadra na categoria de Novos Alimentos, sendo obrigatório o seu registro na ANVISA.
A restrição consta da resolução RE 5052 datada de 10 novembro de 2011 e foi publicada nesta segunda-feira 14 de novembro, no Diário Oficial da União, número 218, sessão I, página 65. A publicação oficial pode ser conferida no link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=14/11/2011
Aloe Vera é uma planta conhecida popularmente como babosa. É usada principalmente em produtos para o cabelo, mas recentemente também era encontrada em bebidas e alimentos, inclusive com função de emagrecimento.
O uso da Aloe vera é regulamentado apenas como aditivo como aromatizantes em alimentos e bebidas, o que continua sendo permitido.
Tendo conta a suspensão de Aloe Vera, a portaria proíbe a importação, a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera, por não haver comprovação da segurança de uso
e nem registro junto à Anvisa/MS.