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PF apreende mais de 50 quilos de cocaína em carga de arroz e prende motorista 6j25f
A Polícia Federal prendeu hoje, 19, um homem com 50,480 quilos de pasta base de cocaína no meio de uma carga de farelo de arroz, dentro de um caminhão. Os 51 volumes da droga estavam acondicionados numa mala escondida entre as sacas de farelo. 1h3m4l
Os Policiais vinham investigando a ação do homem há alguns dias. Ele teria pego a droga em São José dos Quatro Marcos e pretendia levá-la para a cidade de Pará de Minas, em Minas Gerais. 3ek4y
O caminhão percorreu o trecho compreendido entre São José dos Quatro Marcos e Cuiabá sem nenhuma carga lícita para ocultar a droga. Ontem o preso conseguiu, em Várzea Grande/MT, ser contratado para levar a carga de farelo de arroz para o Estado de Minas Gerais. Ele foi preso quando tentava a saída do Estado com o entorpecente mas não há indícios de que a empresa cerealista, dona da carga de farelo de arroz tenha participação no crime. 345a1s
O caminhoneiro de 33 anos foi preso em flagrante, no Posto da Polícia Rodoviária Federal da saída Cuiabá para Rondonópolis, na BR 364. Segundo um dos policiais que atuou no flagrante, não houve tentativa de fuga ou reação na prisão. 1w2867
O caminhão foi trazido para a sede da Superintendência Regional e além da vistoria na carga por policiais federais, houve o trabalho com a cadela farejadora Cindy. Não foi encontrada mais cocaína no meio carga. 171y53
Agora, a droga e o veículo serão periciados. Laudo preliminar já apontou a presença da cocaína. A pericia definitiva aponta ainda a quantidade do princípio ativo da substância no material apreendido, ou seja, o teor de pureza da droga. 3w1fc
O veículo apreendido será encaminhado ao CONEM - Conselho Estadual Antidrogas. A carga de farelo de arroz será devolvida à empresa cerealista quando ela apresentar documentação que comprove a titularidade da carga. 3u4a16
O delegado que conduz o flagrante já confirmou o indiciamento do preso pelos crimes de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa. O preso será encaminhado à Penitenciária Central do Estado. 423uo
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Fonte: O Documento