Artigo 6y101c
Ministério das Comunicações pode interromper BBB 12 5l3n2x
Quem tem juízo sabe: há muito tempo a programação da TV brasileira pode não estar cumprindo, na íntegra, com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico. 64027
É o que exige o artigo 38, alínea “D” da Lei 4117/62. Embora tão antiga e ignorada, essa Lei é o Código Brasileiro de Radiodifusão. 4c3t3l
A programação de TV, também pode estar infringindo o Decreto 52.795/63 em seu artigo 28, item 12, alíneas “A” e “B” do Regulamento dos serviços de Radiodifusão. 1pr44
O Código e o Decreto Citados são exigentes e, não permitem a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico. t631z
Em geral, a apelação para aumentar a audiência é mais aguda quando o programa não demonstra, nos índices de pesquisas, o resultado de audiência esperado. 4y3fg
No momento, está colocado para o telespectador, a polêmica do suposto estupro no Big Brother Brasil 12, envolvendo Daniel e Monique. 6z3et
O Ministério das Comunicações resolveu apurar a história e soltou até um comunicado oficial. O órgão pretende analisar as imagens para constatar se houve ou não um abuso sexual no programa e exibido para todo o Brasil. 2bl5r
Se for provado que as imagens constrangeram o telespectador, o Ministério vai iniciar um processo que deve resultar em multa e fim da exibição do reality show. 22504q
O Ministério já solicitou à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. 36661b
As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão será instaurado Processo de Apuração de Infração, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços. 4f51z
Essa penalidade está prevista no Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 da Lei 4117/62. 154x2x
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