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Artigo 6y101c

Portaria do Juiz da Infância e Juventude regulamenta carnaval em Araputanga r4l23

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FONTE

            O Juiz da Comarca de Araputanga, Doutor Jorge Alexandre Martins Ferreira, MM. Juiz da Infância e Juventude, em virtude do carnaval,  em Araputanga, no período 17 a 21 de fevereiro, baixou portaria nº 05/2012 regulamentando a permanência de crianças e adolescentes nas festividades que se aproxima. 3gf72

            O ato istrativo do Magistrado considerou que as concentrações em blocos carnavalescos e, que nos referidos blocos, na maioria das vezes, tem entrado menores, muitas vezes desacompanhados de seus pais ou responsáveis, observando a possibilidade do uso de bebidas alcoólicas pelos menores em questão e, ainda, o pequeno número de conselheiros tutelares na Comarca, motivo que dificulta o trabalho de prevenção a ser realizado. 6h1h62

            Considerado todo o arcabouço que justifica a Portaria, o Doutor Jorge Alexandre, resolve PROIBIR a entrada de menores de 18 anos para participação nas comemorações de blocos carnavalescos, porém, autorizou os blocos a ter integrantes, menores de 18 anos, apenas e tão somente para desfilar na avenida, desde que, com camisetas diferenciadas. 5b5kp

            Contudo, a autorização veda a permanência e participação dos menores nas concentrações dos blocos. Nos blocos que não tiverem em sua concentração nenhum tipo de bebida alcoólica, os menores poderão entrar e ali permanecer desde que portem e, apresentem autorização de seus pais ou responsáveis. 4x6y5e

            A Portaria proíbe, sem qualquer exceção, a venda ou distribuição de bebidas a menores de 18 anos, por quaisquer estabelecimentos comerciais e nos recintos reservados às festividades dos blocos carnavalescos, também denominados de concentração.  O MM. Juiz determina independentemente da atuação dos Conselheiros Tutelares e do Agente da Infância e Juventude, que os estabelecimentos e promotores de evento carnavalesco promovam rigorosa fiscalização, para o cumprimento da portaria. 362m4d

            Está proibida, também, a realização de festividades de carnaval em vias públicas, onde funcionam postos de combustíveis ou estabelecimentos que contenham substâncias inflamáveis, bem como no pátio destes. 6r1g25

            Aos que criarem embaraços à execução da Portaria 05/2012, bem como aos infratores das normas instituídas, inclusive aos pais e responsáveis, pela falta de vigilância sobre seus filhos, serão aplicadas as sanções previstas na legislação própria. Por fim, está estabelecido que, os casos omissos no documento assinado pelo Juiz da Infância e Juventude, serão decididos pelo próprio Juiz, com oitiva prévia do Ministério Público. 345tr

            O documento está em vigor desde o dia 09 de fevereiro/12. Receberam cópias a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, o Conselho Tutelar, a Rádio Arco-Íris e, entre outros, a Prefeitura Municipal, Defensoria Pública, os blocos carnavalescos e o Ministério Público. Os vendedores ambulantes que se fizerem presentes no local das festividades receberão cópias do documento através dos conselheiros tutelares. 541z6s

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