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Artigo 6y101c

Água poderá ser objeto de concessão em Araputanga 3y4ds

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FONTE

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            A Prefeitura Municipal de Araputanga tornou público o Ato Justificador Da Conveniência Da Outorga Da Concessão De Serviço Público Municipal. O documento objeto de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial da União situa o perímetro urbano da cidade de Araputanga, como área de abrangência o futuro ganhador da concessão será “dono” pelo prazo de 30 anos.

            O DAE – Departamento de Água e Esgoto Municipal, em Araputanga revela que não possui recursos financeiros para arcar com investimentos que o departamento precisa. No ato justificador, a Prefeitura argumenta que está fundamentada no Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado em 2.011, quando foi identificado a necessidade desses investimentos, bem como as melhorias necessárias, em Água e Esgoto.

             Há anos a população percebe e, agora, oficialmente a istração “bate no peito” para dizer que a atual política do Executivo Municipal, em atuar como operador do sistema, regulamentador e fiscalizador, dos serviços de saneamento, é um modelo ineficiente, revelando ainda que não existe no âmbito da Prefeitura Municipal de Araputanga, uma cultura com acervo técnico, que atenda a demanda exigida, para operar e manter o sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto.

            Como forma de se livrar da gestão e, portanto, da operação, a justificativa tornada pública para todo o Brasil aponta, um por um, como os pontos fracos que o sistema capenga e ineficiente, ainda é e para levar água à população.

            Sabe-se que para tornar viável o D.A.E em Araputanga são necessários, grandes investimentos imediatos, em equipamentos, materiais e, tecnologia , inclusive, no investimento em novas ETAs.

            Para saber se convém ou não, promover a licitação que outorgará à iniciativa privada a concessão dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Município de Araputanga, pelo prazo de 30 anos, os vereadores, devem ser ouvidos segundo o que recomenda a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 121. 

            Pode ser interessante, também, promover uma audiência pública, com ampla divulgação na imprensa local, distribuindo oficialmente convite a todos os segmentos representados na sociedade para, com números, restar demonstrado que ao Executivo Municipal é inviável a manutenção da gestão e operação do D.A.E, em virtude das diversas “amarras” que a Lei eventual ou constantemente impõe e, ainda, demonstrar o custo/benefício que o município vem contabilizando ao longo da atual gestão.

            Uma pergunta é insistente quando se tenta comparar o setor público com o privado: Por que as empresas, autarquias ou departamentos sob a responsabilidade dos gestores públicos, via de regra, dão prejuízo? Por mais que seja explicado a justificativa não encontra eco no entendimento “leigo” do cidadão. Se vender água e energia elétrica dá prejuízo sob os domínios do poder público, por que o mesmo não acontece quando o serviço a para a iniciativa privada?

            Nos bastidores circula a informação que a Concessão pelo período de 30 anos, poderá render para os cofres públicos municipais cerca de R$8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais). Uma conta rápida revela se isso compensa ou não: se o DAE faturar, por exemplo, R$100.000,00 (cem mil Reais mensais), multiplicados por 12 meses e, por 30 anos, o resultado final alcançado será de R$36.000.000,00 (Trinta e Seis Milhões de Reais), o equivalente a 22,22% do valor ofertado para o município. Visto que toda empresa e residência de Araputanga necessariamente precisa ser cliente do DAE e, se o valor estimado, já comentado por alguns, realmente proceder, restará à população e, particularmente aos vereadores, que devem ser consultados saber detalhes para, em respeito aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, explicar para os eleitores qual é o custo operacional do DAE e, de que forma a negociação não é um presente de grego (prejuízo), para o município.

            A Conveniência Da Outorga Da Concessão De Serviço Público Municipal de água foi tornado público pelo prefeito municipal de Araputanga, no último dia 14 de fevereiro.