Artigo 6y101c
ALTO TAQUARI: Ex-prefeito tem bens bloqueados após ação do MPE 396617
Por CLÊNIA GORETH
A
Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do
Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens no
montante de até R$ 63.465,22 do ex-prefeito de Alto Taquari, Maurício
Joel de Sá, do ex-secretário municipal de Educação, Marco Aurélio
Julien, e do proprietário da empresa Revitalizar Comércio de Peças e
Serviços Ltda-ME, Marcos Antônio Coelho de Souza. Os requeridos são
acusados de promover superfaturamento na contratação de empresa para
reforma de ônibus escolar.
Consta
na ação, que a contratação foi efetuada mediante licitação na
modalidade pregão, no valor de R$ 76 mil, e que ainda houve um acréscimo
de mais R$ 7.966,74, totalizando R$ 83.966,74. Levantamento realizado
pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP)
demonstra que os reparos de funilaria, pintura e peças poderiam ser
realizados pelo valor de R$ 34.951,00.
“A
expressiva diferença de valores permite concluir que houve lesão ao
erário no valor de R$ 49.015,74 na época do empenho, cujo valor
atualizado para março/17 atinge o patamar de R$ 63.465,22 “, destacou o
promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, em um trecho da ação.
Segundo
o MPE, os orçamentos prévios utilizados pelo então secretário municipal
de Educação foram superfaturados e maculados pelo interesse das
empresas em participar da licitação. Prova disso é que as empresas
envolvidas no orçamento prévio teriam enviado propostas para
participação no certame.
O
promotor de Justiça questiona, ainda, o fato do ex-prefeito ter
permitido o pagamento a preços elevados sem a exigência de
esclarecimentos por parte do seu secretário. “Houve no mínimo
negligência por parte dos envolvidos, o que é reforçado pela
discrepância de valores auferidos, bem como pelo orçamento prévio
realizado envolvendo empresas que posteriormente apresentaram
propostas”, ressaltou.
Na decisão liminar, o magistrado Pedro Flory Diniz Nogueira determina o bloqueio via BacenJud nas contas dos requeridos.