Artigo 6y101c
ARAPUTANGA – Justiça determina apresentação de planilha, demonstrando custos do evento 56º Aniversário da Cidade 3z2x26
A decisão foi proferida em Liminar de Antecipação de Tutela, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual
Por – Sebastião Amorim - O Magistrado da Comarca de Araputanga, doutor Renato José de Almeida Costa Filho deferiu antecipação de tutela em Ação Civil Pública, proposta pela representante do Ministério Público da Comarca, em desfavor do Município sede da Comarca.
Na A a Promotora de Justiça destaca que a Gestão Pública Municipal, iniciou, no dia 18 de maio, as festividades do 56ª Aniversário de Araputanga/MT, com diversas programações, previstas até o dia 26 de maio e, que contempla atividades desportivas, ato e desfile cívico, lançamento de obras e ações, atos religiosos, além de eventos e shows artísticos. Está consignado na peça ministerial, que a Promotoria de Justiça, nada tem contra a promoção do evento comemorativo.
O QUE SE PEDE
A linha de apuração argumenta que foi requisitado, por meio de Ofício, para que a municipalidade encaminhasse à Promotoria, cópia dos procedimentos licitatórios, contratos, pagamentos, entre outros, visando esclarecer o valor total de gastos a ser despendido pelo ente público que, de acordo com texto da A, não apresentou resposta, levando à propositura da A.
Entre os argumentos para pedir a antecipação de tutela, o MPE revela que os documentos, então solicitados, não estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Araputanga, bem como, também não ocorreu resposta, nos cinco dias decorridos, como prazo para apresentação documental.
DOS CUSTOS
Na A a represente do MPE levou ao conhecimento do Magistrado que, desde o dia 09 de maio/2019 data em que houve reunião, na sede da promotoria de Justiça com os membros do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a assessoria jurídica e contadora do Município, teria informado que os custos a serem arcados pela Prefeitura Municipal, beiravam à quantia aproximada de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A liminar pedida pelo MPE e deferida em parte, pela Vara Única da Comarca de Araputanga determina que o Município de Araputanga-MT apresente, imediatamente, toda a documentação que demonstre os gastos referentes ao 56º Aniversario de Araputanga-MT; foi pedido também, que o Município se abstenha de destinar verba pública própria para custear a realização do evento; caso aprovado/autorizado os gastos com o referido evento, que o Município se abstenha de transferir/empenhar/rear a qualquer título os valores previstos, porém, a segunda parte peticionada, por ora, não obteve deferimento na Justiça.
ATRAÇÕES CONTRATADAS
Entre as contratações acertadas para o 56º Aniversario de Araputanga-MT, estão:
1 - ABRAAO MATAICHI IZUMI, 62863307191, para apresentação do show com o cantor RAFAEL ARAÚJO E BANDA no dia 23/05/2019 – cachê no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
2 - T & W PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para apresentação do show com a DUPLA TALIS & WELLINTON no dia 25/5/2019 – cachê no valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais); empresa
3 - H. W. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, para apresentação do show com a BANDA THAIMES nos dias 24/5/2019 e 25/5/2019 – cachê no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
SHOW PIROTÉCNICO
O Município divulgou nesta semana a Adesão à Ata de Registro de Preço 002/2019 - Pregão Presencial nº 088/2018 - Ratificação ao Termo de Adesão nº 06/2019 no valor global de R$ 64.902,00 referente ao show pirotécnico com fornecimento de materiais; as dotações orçamentárias para custear tal atividade ficariam por conta da Secretaria de Educação e Cultura.
O QUE FOI DEFERIDO
Ao deferir a Tutela Provisória de Urgência Liminar antecipada, o Magistrado determinou que os representantes da Prefeitura de Araputanga apresentem, imediatamente, no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas), toda documentação que demonstre os gastos referentes ao evento denominado 56º Aniversario de Araputanga-MT, inclusive planilha que contenha valor total das despesas custeadas com recursos próprios, do Município, bem como esclareça sobre a existência de mora/débito na aplicação de recursos às demais áreas mencionadas pela representante do Ministério Público como prioritárias; o Município terá ainda, que justificar o evento festivo.
SE HOUVER DESCUMPRIMENTO DO PRAZO
Caso o prazo (vinte e quatro horas) decorra sem o cumprimento da determinação judicial, a promotoria poderá voltar ao Juízo, com a necessária urgência que o caso requer, para que este reavalie e verifique a necessidade de deferir os demais pedidos da representante do Ministério Público.
O magistrado tomou a decisão ao final da tarde, deste dia 21 de maio de 2019, próximo às 16h30min. A Ação Civil Pública, proposta pela Promotora Mariana Batizoco Silva, pode ser lida no PDF, anexo a esta matéria.