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ARAPUTANGA: Saneamento básico e matrículas para crianças que completam quatro anos em 2017 sob a ótica da Defensoria Pública 592b6c

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FONTE

Reprodução Rádio Arco-Íris de Araputanga

Por: Ronildo dos Anjos

O Defensor Público da Comarca de Araputanga, Doutor Carlos Wagner Gobati de Matos, participou ao vivo da edição do Informativo Arco-íris de sexta feira dia 17 de março. O Defensor abordou diversos assuntos de interesse da população.

No início da entrevista ele explicou o papel da Defensoria Pública, que é prestar assistência jurídica integral, em todos os níveis de Justiça para as pessoas que não tem condições financeiras para contratar advogados. No entanto, todas as pessoas que procurarem a Defensoria Pública serão ouvidas e terão seus casos avaliados.

 ÁREA DE ATUAÇÃO

 O Defensor afirmou que além dos casos particulares atendidos pela defensoria, em 2007 teve uma reforma legislativa, onde foi conferida, a legitimidade para atuar na defesa dos direitos sociais como: saúde, educação, meio ambiente etc.

 SANEAMENTO BÁSICO

 Moradores de Araputanga, do Bairro Daury Riva, procuraram a Defensoria relatando a inexistência de saneamento básico no Bairro.  Após a averiguação da denúncia o Defensor ajuizou Ação Civil Pública para que a Prefeitura local e a empresa responsável pelo loteamento executem o projeto de saneamento básico sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento da obrigação. 

O Defensor enviou ofício à Prefeitura de Araputanga para que prestasse informações acerca das alegações dos moradores do Bairro, obtendo como resposta da Secretaria responsável, apenas ter cedido à área do loteamento, mas não havia ainda permissão formal para sua implantação.

 

De acordo com o Defensor, diante da generalidade das informações prestadas e da ausência de qualquer programação concreta para resolver o problema, o Defensor ingressou com a A responsabilizando primeiramente a empresa que implantou o loteamento em desrespeito às legislações sobre saneamento básico, e subsidiariamente a Prefeitura, por sua omissão no dever de fiscalização.

 Segundo o defensor o loteamento causa ESPANTO pela falta de estrutura e organização por parte do município e da empresa responsável pelo loteamento. Segundo ele, o Estatuto da Cidade não prevê loteamento sem estrutura básica como: arruamento, pavimentação, saneamento básico etc.

O Defensor disse que os moradores não tem o ao bairro e precisa conviver com o perigo diariamente competindo espaço com os veículos que trafegam pela Rodovia MT-175. O representante da Defensoria Pública disse  que é preciso fechar esses “gargalhos”.

 

 LOTEAMENTOS BALDIOS 

Questionado sobre os terrenos baldios, e o grande risco de proliferação do mosquito da dengue e de moluscos como caramujos nesses locais, onde é comum o grande  acúmulo de lixo e mato, o defensor afirmou que existe legislação estadual e que provavelmente exista também uma legislação própria que regulamenta esta questão. Ele finalizou dizendo que quem se sentir prejudicado quanto esta questão pode procurar a Defensoria Pública para providências.

OUTRO CASO

Outra Ação Civil Pública foi interposta no final de janeiro. Segundo o Defensor, uma mãe compareceu na defensoria alegando que não teria conseguido matricular seu filho em uma das unidades pré-escolares do Município. O Defensor revelou que procurou resolver o problema de forma extraoficial, mas foi informado por parte da Secretaria Municipal de Educação, de que havia uma resolução do Conselho Estadual de Educação que condicionaria as matriculas apenas para as crianças que completassem quatro (4) anos até o dia 31 de Março de 2017.

O representante da Defensoria considerou genérica a resposta encaminhada pela Secretaria Municipal  e, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de Liminar; o magistrado da Comarca deferiu Liminar contra o Município.

A decisão  determina que o Município de Araputanga matricule, no regime pré-escolar, todas as crianças que venham a completar quatro anos de idade no ano letivo de 2017.