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ARAPUTANGA – Vereador deve ser cassado por quebra de decoro parlamentar 5f6t65

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FONTE

Presidente da Comissão Processante, vereador Ilídio da Silva Neto, criticou o relatório e votou pela cassação do mandato do advogado Dr. Oswaldo Alvarez de Campos Júnior. Em plenário, dos nove votos, apenas um votou a favor à continuidade do mandato do vereador.

por - Sebastião Amorim - Vereadores debateram e votaram o Relatório da Comissão Processante, apresentado pelo relator, vereador Gilmar Ferreira Soares (Dileca das Botas).

No documento de 16 de outubro, composto de vinte e duas páginas, o relator apresentou voto pela improcedência da representação contra o advogado, Dr. Oswaldo Alvarez de Campos Júnior.

RELATÓRIO CRITICADO

Depois da leitura, o relatório começou a ser debatido. A tentativa de arrastar o vereador Joilson Nunes de Barros, para o escopo da denúncia, feita pelo presidente do partido Solidariedade, Sr. Pedro Jerônimo de Souza, não deu certo, sendo duramente questionada; concedida a palavra ao relator para se explicar, o único argumento que este encontrou foi afirmar tratava-se do seu entendimento diante dos documentos.

CORTANDO NA CARNE

Parte dos vereadores usaram da palavra para criticar o relatório, entre eles, José Vicente de Carvalho (Zé do Gezo), Ilídio da Silva Neto, Jocelino Ferreira da Silva e, Luiz Gonçalves de Seixas, que descontruiu o a o, a argumentação do relator para quem as provas são inexistentes.

Confira abaixo a frase que resume o que disse cada vereador, que teceu comentários críticos contra o relatório, que conclui pela improcedência da Representação:

Zé do Gezo – vergonha, por ter sido enganado;

Ilídio – Errou tem de pagar; estamos o Brasil a limpo e chegou a vez de Araputanga;

Jocelino – O relatório é do relator e não da Comissão Processante.

REPRESENTADO

Ao representado, vereador Dr. Oswaldo,  foi concedido o tempo de sessenta minutos para se defender das acusações. Ele pontuou cada acusação desconstruindo-as e demonstrando que todas são inválidas.

VOTO

A votação que decidiu pela reprovação do entendimento do relator, de seu Relatório e, por conseguinte, pela validade das provas, ocorreu através de cédulas, onde os vereadores  exerceram o voto.

DOIS TERÇOS

O presidente da Câmara anunciou o resultado: dos nove votantes, oito votaram pela reprovação do relatório e um voto a favor, provavelmente do relator.  A decisão afasta automaticamente, do mandato, o vereador Dr. Oswaldo, até que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação apresente seu relatório que irá à plenário novamente.

A votação massiva de oito votos contrários e apenas um favorável, indica que o mandato do vereador representado, quando submetido ao plenário, pode ser cassado. Não exerceram o voto, Shiguimitu Sato, por ser presidente o e o representado, contra quem o relatório estava sendo debatido.