Artigo 6y101c
BARRA DO BUGRES - MPMT aciona médico por acumulação ilegal de cargos públicos 4u6e35
por ANA LUÍZA ANACHE - A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) propôs ação civil pública por prática de atos de improbidade istrativa contra o médico Joeny de Campos, residente em Tangará da Serra (a 239km da capital). O requerido é acusado de cumulação ilegal de cargos públicos e não cumprimento de jornada de trabalho, em clara violação aos princípios da istração, além de enriquecimento ilícito e dano ao erário. Na ação, o Ministério Público pede, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens do demandado, bem como o afastamento dele do cargo de médico do município de Nova Olímpia (pertencente à comarca de Barra do Bugres) e a conseguente suspensão dos vencimentos.
Conforme inquérito civil instaurado pela Promotoria de Tangará da Serra, Joeny de Campos é concursado do Estado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) , tendo tomado posse para exercer a função de médico do Centro de Detenção Provisória em Tangará no mês de dezembro de 2010. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, informação confirmada pelo servidor em depoimento na Promotoria de Tangará em 2016. Mediante consulta ao portal transparência, verificou-se que o requerido também é servidor estatutário do Município desde novembro de 2006, com carga horária de 100 horas mensais.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça requisitou documentos ao prefeito municipal de Tangará da Serra e apurou a realização de vários contratos com o Município como médico plantonista e intervencionista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), dois vínculos estatutários com o Município de Nova Olímpia (20 horas semanais cada), um com Tangará da Serra (20 horas semanais) e um com a Sejudh (40 horas semanais). A Promotoria de Justiça de Tangará da Serra determinou diligências para inspeção nos locais de trabalho do requerido a fim de verificar a carga horária e o tipo de trabalho exercido por ele.
A Promotoria de Justiça de Barra do Bugres confirmou os dois vínculos estatutários com o município de Nova Olímpia, que somavam 40 horas semanais e deveriam ser cumpridas no Programa de Saúde da Família. Joeny tomou posse em setembro de 1999 para exercer a função de médico da Secretaria Municipal de Saúde (1º vínculo) e depois em dezembro de 2014, para a mesma função (2º vínculo). No dia 19 de agosto de 2019 o requerido solicitou a exoneração do vínculo estabelecido em 2014.
“Ante o exposto, comprova-se que o requerido possuía dois vínculos, desde dezembro de 2004 até agosto de 2019, com o município de Nova Olímpia/MT, os quais somam 40 (quarenta) horas semanais e deveriam ser cumpridos das 07h00mn as 11h00mn e das 13h00mn as 17h00mn, de segunda a sexta-feira, além do vínculo com o município de Tangará da Serra/MT (20 horas semanais) e o concurso do Estado pela Secretaria de Estado e Justiça, desde o ano 2010, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais”, considerou a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres, na ação.
Conforme a promotora, o requerido, além de não cumprir a jornada de trabalho prevista nos dois concursos municipais em Nova Olímpia, ainda cumulava de forma indevida mais dois concursos, sendo um estadual e um municipal, também em Tangará da Serra. Inclusive, tramita na 4ª Vara Cível de Tangará uma A que tem por objeto improbidade istrativa no que se refere ao descumprimento do disposto pelo concurso junto à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Registro de ponto em Nova Olímpia - A Promotoria de Justiça de Barra do Bugres requisitou ao prefeito de Nova Olímpia documentos comprobatórios de registro de ponto do servidor Joeny de Campos, cópia dos holerites e controle de frequência do requerido, a partir de dezembro de 2004. Após análise, foi constatado que o controle de jornada por meio de cartão ponto começou apenas em maio de 2017 e, desde então, pode-se perceber que de 40 horas de jornada que deveriam ser cumpridas no PSF, o requerido cumpria, em média, apenas 35% do devido.
“Comprova-se que o requerido possui vínculos incompatíveis com o Município de Nova Olímpia e Tangará da Serra, além do concurso do Estado pela Secretaria de Estado de Justiça, sendo impraticável, se somadas, tais jornadas de trabalho, bem como adulterava o cartão ponto, restando clarividente que o requerido atuou ciente da ilegalidade que acompanhava suas condutas, tanto é que, conforme citado acima, já solicitou exoneração, junto à Secretaria de Saúde do Município de Nova Olímpia/MT, de um dos cargos, depois de 9 (nove) anos com a cumulação ilegal”, destacou a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro.