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FONTE

Se tais notícias veiculadas pela grande mídia, não estiverem a serviço de narrativas, então os fatos são importantes, pois estarão a demonstrar que há um esforço que está combatendo essa prática criminosa.

por – Sebastião Amorim – Quando se toma conhecimento que no ano 2022 foram resgatadas 2.575 pessoas, de trabalho análogo ao de escravo, temos que concluir: infelizmente continua a existir empregadores inescrupulosos que ainda usam artifício do século XIX,cujas práticas já deveriam estar abandonadas desde 1888.

 Oficialmente a prática do trabalho escravo, está extinta e é condenável pela legislação; todavia a julgar pelos números oficiais de resgatados, parece que nunca deixou de existir, principalmente nos rincões brasileiros, onde a sociedade está desarticulada e o Estado praticamente está ausente.

EXPLOSÃO DE RESGATES?

Se tais notícias veiculadas pela grande mídia, não estiverem a serviço de narrativas, então os fatos são importantes, pois estarão a demonstrar que há um esforço que está combatendo essa prática criminosa.

TRABALHO ESCRAVO

Mas afinal, o que é considerado trabalho escravo? O trabalho escravo é caracterizado pela utilização de trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de liberdade. Infelizmente, essa prática ainda pode ser comum em algumas regiões do país, principalmente em áreas rurais onde a fiscalização é mais difícil; porém, a luta contra o trabalho análogo ao de escravo deve continuar até a eliminação de tal prática. Os que dela se servem, devem ser processados, julgados e, de acordo com a legislação, sentenciados.

DESVIO DO FOCO?

A insistência da mídia na difusão de alguns temas, deixa no ouvinte, no telespectador ou no leitor, uma espécie de desconfiança. Talvez fique a percepção da tentativa de desviar o foco, de desviar a atenção sobre certas questões que não pode ser discutida pela população. Qual seria?

CRIME PREVISTO EM LEI

O trabalho análogo ao de escravo não é apenas uma violação dos direitos humanos, mas também um crime previsto em lei. A Constituição Federal de 1988 e o Código Penal Brasileiro estabelecem penas severas para aqueles que praticam essa modalidade criminosa.

Para evitar a exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão, os empregadores públicos e privados, devem redobrar a atenção e seguir as normas trabalhistas. É fundamental garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, oferecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Sem dúvidas, ainda há muito a ser feito para acabar com o trabalho escravo no Brasil. É preciso fortalecer a fiscalização e a punição aos infratores, além de promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade dessa prática criminosa.

EPIs

É preciso estar atento; os trabalhadores que atuam em favor dos Estados ou dos entes municipais devem receber os EPIs necessários para o desempenho de suas funções. Isso está previsto na legislação trabalhista brasileira, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção adequados para cada tipo de atividade. Infelizmente, nem sempre isso é cumprido, o que expõe os trabalhadores a riscos desnecessários. Por isso, é importante que os órgãos públicos também estejam atentos e cumpram com suas obrigações.

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