Artigo 6y101c
COLNIZA - Liminar determina afastamento cautelar de presidente da Câmara 4m3v6t
Por CLÊNIA GORETH
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento cautelar
do presidente da Câmara Municipal de Colniza, Rodolfo César Andrade Gonçalves,
conhecido como “Sargento Rodolfo”. Na decisão, o juiz estabelece o prazo de 15
dias para que o acusado apresente a defesa.
“Parte das provas que o Ministério Público
pretende produzir depende diretamente de informações obtidas em repartições
públicas e por meio de testemunhas que exercem cargos juntos aos Poderes
Executivo e Legislativo de Colniza. Nesta senda, ao menos neste momento
inicial, a mantença do vereador no exercício do mandato pode ocasionar danos
irreparáveis à instrução, sendo salutar o seu afastamento cautelar do cargo”,
diz trecho da decisão.
De acordo com a ação do MPE, protocolada no dia
15/02, o “Sargento Rodolfo” é acusado de emitir declaração
falsa em quatro documentos (Edital de Convocação 011/2017, Portaria 065/2017,
Ofício 0176/2017 e Edital de Convocação 012/2017) com intuito de
assegurar a realização de sessão extraordinária para votação da cassação do
então prefeito da cidade, Esvandir Antonio Mendes, assassinado em 15 de
dezembro do ano ado. A sessão estava agendada para o dia 16 de dezembro.
Os atos istrativos assinados pelo
presidente da Câmara, segundo consta na ação, foram datados em 13 de dezembro
de 2017, no mesmo dia em que ele se encontrava em Cuiabá em reunião com o
Governador do Estado e o então prefeito de Colniza. A convocação dos
parlamentares para a sessão extraordinária, conforme o MPE, ocorreu antes mesmo
do recebimento do parecer final da comissão processante, o que leva a crer que
os documentos foram assinados antes da viagem do presidente da Câmara para
Cuiabá.
“O presidente da Câmara já havia
antecipado ato istrativo antes mesmo da conclusão do Relatório Final da
Comissão Processante, invertendo ordem lógica do procedimento”, diz a ação do
MPE.
Segundo o Ministério Público, a Lei determina
que, após a conclusão do Relatório Final da Comissão Processante, seja aberta
vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias.
Além disso, o relatório final deveria ter a de todos os integrantes
da comissão, o que também não ocorreu. O documento foi assinado apenas pelo
relator da Comissão, vereador Clínio Tomazi, que atualmente está afastado das
funções por determinação judicial proferida em Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público.
O vereador também responderá a ação
penal por falsidade ideológica.
INVESTIGAÇÃO: Três meses antes da sua morte, ocorrida em
15 de dezembro de 2017, o ex-prefeito Esvandir Antônio Mendes esteve na
Promotoria de Justiça de Colniza e declarou ter sofrido ameaças, revelando
interesse do presidente da Câmara na sua cassação. No primeiro ano de seu
mandato, o ex-prefeito de Colniza respondeu a três processos de cassação pela
Câmara de Vereadores.