f1nn

ILUMINAÇÃO PÚBLICA PRECÁRIA li5l Conheça os termos do TAC 05/2017 assinado...
carregando
logo

Artigo 6y101c

ILUMINAÇÃO PÚBLICA PRECÁRIA: Conheça os termos do TAC 05/2017 assinado entre a Promotoria de Justiça e o Prefeito de Araputanga x5r2x

home access_time chat_bubble_outlineCidades
FONTE

A Redação da Folha de Araputanga obteve, através da Promotoria de Justiça, cópia do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta 05/2017 assinado no dia 04 de abril, entre a Promotora de Justiça Doutora Mariana Batizoco Silva  e, o compromissário. representante do Município de Araputanga, Prefeito Joel Marins de Carvalho.

O TAC

Composto de dez páginas e, sustentado em quinze considerações o TAC foi assinado com objetivo de  garantir a  tutela dos direitos públicos subjetivos à segurança e ao fornecimento adequado e eficaz aos munícipes, do serviço essencial de iluminação pública, como medida prioritária e em prol de todos os moradores de Araputanga,

 AJUSTAR A CONDUTA PARA EVITAR A

Ao o TAC, o Chefe do Poder Executivo Municipal afasta (por enquanto), a possibilidade de enfrentar uma Ação Civil Pública e, ganha prazo de um ano para apresentar projeto de iluminação pública elaborado por profissional capacitado, de maneira a contemplar todos os pontos da cidade.

ACELERADOR E, FREIO

Ao que tudo indica o assunto não ará despercebido nos próximos 365 dias previstos para entrega do projeto, pois, o TAC contém uma espécie de “acelerador ou freio” que exige prestação de contas ao MPE, a cada 03 (três) meses, demonstrando o andamento do respectivo plano.

NOTIFICADO EM 2016

Chamar o gestor ao TAC é o o anterior à propositura da A, pois, em 08 de novembro de 2016, ainda sob a gestão encerrada em 31/12/2016, o Município foi notificadoatravés da Recomendação nº 12/2016, para que adotasse todas as providências istrativas necessáriasà adequação do serviço de iluminação, promovendo a colocação de postes e lâmpadas nos locais onde não existem e a troca/substituição das lâmpadas danificadas e, por extensão, que realizasse manutenção constante do serviço de iluminação pública, em condições de eficiência, adequação e continuidade.

ANEEL

O Artigo 21 da Resolução n. 414/2010 da ANEEL, determina que a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste, a delegação para prestar tais serviços.

ESCURIDÃO

Se ainda hoje (09/05), continua na escuridão (foto da matéria), procedem a reclamação e o descontentamento da Senhora Eliza Almeida,  residente à Avenida Marechal Rondon, no Jardim Vilage.

RESPONSABILIDADE

Compete ao Município de Araputanga organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública, cuja precariedade potencializa a insegurança dos cidadãos e, como todos sabemos, estimula a criminalidade.

ATÉ 02 DE JUNHO

A partir da do TAC, o gestor do  Município de Araputanga  deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a implantação de luminárias em todos os postes existente no Município, bem como a colocação de lâmpadas com a potência compatível com a situação local. O prazo deve expirar no dia 02 de junho.

POTÊNCIA DAS LÂMPADAS

O cidadão deve ficar de olhos bem abertos para o serviço que será realizado; a potência das luminárias está definida no documento elaborado na Promotoria: lâmpadas de sódio de, no mínimo 150 watts para as vias locais, isto é, vias nos Bairros e, 250 watts para as vias principais, ou seja, para as Avenidas, áreas comerciais e de alto tráfego de pessoas.

DIA 18 DE MAIO

Se conseguir cumprir o acordo, dia 18 de maio será a data limite para que o Município adote de forma prioritária, melhoria na iluminação pública, no entorno das escolas públicas, do Hospital, PSF's, Rodoviária, da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, da Cadeia Pública, da sede da Polícia Militar, e, de um modo geral no entorno de todos os prédios que abriguem serviços públicos.

O POVO PODE AJUDAR

Os proprietários de smartphones poderão utilizar suas câmeras para ajudar a istração Pública a identificar,se os pontos acima mencionados já estão devidamente iluminados, até o dia 18 de maio, conforme prevê o acordo assinado.

PENALIZAÇÃO

O TAC prevê multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a ser paga pessoalmente pelo Prefeito, para  cada obrigação assumida e não cumprida, lógico, sem prejuízo de eventual propositura de Ação Civil Pública, para Responsabilização por ato de improbidade istrativa


MATE´RIA RELACIONADA:

ARAPUTANGA: Moradora reclama contra falta de iluminação pública 4f5f3j