Artigo 6y101c
INDIAVAÍ - MPE firma TAC com município para controlar qualidade da água distribuída à população 55665c
por JANÃ PINHEIRO
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Indiavaí, após parecer técnico constatar diversas irregularidades quanto à qualidade da água distribuída aos moradores. Como o município não fazia análises mensais e semestrais, exigidas pelo Ministério da Saúde, não era possível saber se a água fornecida à população era potável ou não.
De acordo com a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva, com a do TAC o município se comprometeu em realizar as análises mensais e semestrais da água, verificando, em análise laboratorial, o pH da água, bem como o nível de cloro, turbidez, alcalinidade, cor e alumínio residual. Para isso, o prefeito Valteir Quirino dos Santos se comprometeu em providenciar, no prazo de 30 dias, a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários à realização das amostras, inclusive com os respectivos certificados de calibração.
O município se comprometeu, ainda, em realizar análises de controle da qualidade da água bruta dos postos de captação - ponto de captação do Rio Jauru e nas unidades de tratamento, bem como na saída do tratamento de no sistema de distribuição - que compreende a rede e reservatórios.
“O prefeito de Indiavaí se compromete a fornecer à autoridade de saúde pública do Estado e do município os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, sempre que solicitado e outras que esteja obrigado por lei e, inclusive, por normativas estaduais e municipais”, estabelece o TAC.
No prazo de 60 dias o município deverá providenciar a outorga e licença ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), encaminhando cópia ao Ministério Público. O município deverá apresentar também no prazo de 30 dias, projeto de melhoria, ampliação e modernização do sistema de abastecimento de água no município “visando o seu integral funcionamento com qualidade e sem interrupções, com a previsão de todos os prazos a serem observados até a efetiva operação da ETA, seja por meio de sua ampliação ou construção de nova unidade.
Conforme o acordo, o município garantirá a operação e manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável, adequando a estrutura física do Sistema de Abastecimento de Água, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas específicas aplicável.
“O prefeito se compromete a comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar adequadamente à população sobre a qualidade de água para o consumo humano, de acordo com mecanismos e os instrumentos disciplinados no Decreto Presidencial 5440/2005, bem como a respeito da detecção de qualquer risco à saúde, ocasionado por anomalia operacional no sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano ou por não conformidade na qualidade da água tratada, adotando-se todas as medidas cabíveis para solucionar o caso – garantir informações à população”.
Ficou estabelecido, ainda, que o prefeito municipal (multa pessoal) pagará, a título de sanção civil, R$ 10 mil, divididos em 20 parcelas de R$ 500,00 mensais a serem revertidos exclusivamente em gastos com a saúde. “O não cumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento”.