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JAURU - MPE incentiva doações ao Fundo da Criança feitas via Imposto de Renda Por ANDRÉIA MEDEIROS Segunda, 23 de outubro de 2017 4d295w
Você sabia que é possível estar em dia com a Receita Federal e ainda fazer o bem? Todo contribuinte pode doar até 6% para os Fundos da Infância e Adolescência ou do Idoso. Para incentivar a população a efetuar a destinação de seu Imposto de Renda, elevar seu papel como instituição cidadã, que exerce a responsabilidade social e contribui para o efetivo exercício da cidadania, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Jauru, iniciou uma campanha para apoiar o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na divulgação para captação de recursos para o próximo ano.
De acordo com o promotor de Justiça, Daniel Luiz dos Santos,
o primeiro o foi unir esforços para regularização exigida para que o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebessem os recursos a
serem destinados a atender as necessidades das entidades credenciadas junto ao
CMDCA. Na semana ada, a mobilização ocorreu na Câmara dos Vereadores.
“Apesar das participações existentes, ainda é bastante tímida o índice de
arrecadação. A proposta é reunir comerciantes, empresários para abraçar a causa
é continuarmos fomentando essa causa tão importante para nossa cidade”, afirmou
Santos.
O promotor destaca ainda que as pessoas não vão pagar mais
tributo porque estão doando. Por exemplo, se o cálculo da receita for de R$
100,00, de uma pessoa física, ela vai doar R$ 3,00 para o fundo e R$ 97,00 vai
para Receita Federal. O exemplo é referente a 3%. “Ela deixa dinheiro aqui no
município, potencializando nos atendimentos sociais em vez de destinar todo o
valor para União e Tesouro Nacional”, explica.
Além das deduções diretamente no imposto, qualquer pessoa
pode depositar na conta do Fundo da Criança, independentemente do uso do
benefício fiscal. Nesse caso, as doações podem ser realizadas até o dia 31 de
dezembro diretamente na conta bancária do Fundo da Criança: Banco do Brasil,
AG. 2214-4, CC 20.133-2 – Fundo municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Jauru.
COMO DOAR
As pessoas físicas podem doar durante todo o ano, destinando
6% do seu Imposto de Renda, depositando na conta do Fundo do seu município e em
seguida solicitando o recibo mediante entrega de uma cópia do depósito
efetuado, que será o comprovante da Receita Federal. Os valores devem ser
informados na declaração anual seguinte.
Já os que optarem pela doação direto na declaração do IR,
destinarão 3% do cálculo total da receita do seu imposto, que acontecerá
através do sistema do site da Receita Federal, onde o contribuinte informará
que quer fazer parte da campanha. O sistema gerará um DARF, sendo um para o
imposto e outro para o fundo, que deve ser pago até o dia 29 de abril.
As pessoas jurídicas podem destinar 1% de sua receita ao
fundo de seu município. Somente podem doar empresas tributadas pelo lucro real
podendo deduzir contribuições feitas ao FIA, com o limite de 1% (mensal,
trimestral ou anual). As doações deste grupo também podem ser feitas nos mesmos
moldes das pessoas físicas.
Após lançar todos os dados de rendimentos, o contribuinte
deverá abrir a aba de resumo e ir em doações diretamente ao ECA, selecionar seu
estado e escolher o município para destinar. Em seguida, abrirá a aba com
o valor disponível para doação. Preencha o valor e confirme para efetivar a
doação.
Fundo da Criança e Adolescente
(FIA)
O FIA é uma instituição jurídica amparada pela Lei Federal nº
8.069/90, com criação prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); o
objetivo de arrecadar recursos para financiar projetos que atuem na
programação, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Os
recursos são aplicados exclusivamente nessa área, com a aplicação dos recursos
decidida no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes do
Município e fiscalizada mesmo e também pelo Ministério Público e Tribunal de
Contas do Estado.