Artigo 6y101c
JUSTA CAUSA - TRT/MT mantém justa causa de trabalhadoras que trocaram de identidade para fraudar exame médico 582m1y
REPRODUÇÃO - Portal do TRT 23ª Região
Por Karine Arruda - Duas trabalhadoras de um hospital de Cuiabá trocaram de identidade para fazer um exame médico. A intenção era que uma delas conseguisse um laudo mostrando problemas no joelho ou na coluna para que o plano de saúde autorizasse a cirurgia bariátrica.
A empresa descobriu a tentativa de fraude e demitiu as trabalhadoras por justa causa. Elas buscaram a justiça do trabalho para reverter essa decisão. Mas a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a pena aplicada pelos empregadores.
Isso porque a intenção de trocar de identidade foi confirmada pelas imagens do sistema de segurança e por testemunhas. Elas trocaram de crachá e até de jaleco.
Os desembargadores concluíram que essa atitude foi contrária à moral, à lei e às suas obrigações de trabalhadoras. O que gerou quebra de confiança entre as partes. Por isso foi mantida a pena máxima, que é a demissão por justa causa, aplicada a trabalhadores que cometem falta grave.
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