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Justiça mantêm investigações da Câmara Municipal, mas anula afastamento de prefeito em Aripuanã 6e63z

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O juiz Fabio Petengill, da Comarca de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá) acolheu parcialmente o pedido do prefeito de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva (Jonas Canarinho), que foi afastado pela Câmara de Vereadores pelo prazo de 90 dias. O magistrado negou o pedido de suspensão da Comissão Processante, formada pelo legislativo municipal, no intuito de investigar crimes de improbidade istrativa denunciados por cidadão aripuanense.

Em sua decisão, o juiz explicou que não houve ilegalidade na constituição da Comissão Processante (). "A denúncia apresentada por servidor público municipal expôs fatos e indicou provas de suas afirmações. Em sessão pública realizada no dia 30/03/2020, a Câmara Municipal decidiu por receber a denúncia, com unanimidade de votos, e nesse mesmo ato procedimental, constituiu-se a comissão processante, não havendo nisso, repita-se, ilegalidade, irregularidade ou desvio procedimental nenhum", ponderou.

Todavia o magistrado alertou que conforme a Lei, a Comissão Processante não tem a legitimidade de afastar o chefe do Executivo, sendo que a decisão do Legislativo pode ser, em último caso - comprovadas as suspeitas - a de cassar o diploma de prefeito e a partir daí afasta-lo em definitivo. "A única sanção cabível é a cassação, após o regular processamento do rito político istrativo", reiterou.

 

"Ante a tudo o quanto foi exposto, defiro parcialmente a liminar mandamental, apenas para sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 016/2020, que afastou o impetrante do cargo eletivo que ocupava, pelo prazo de 90 dias. Determinando o retornando imediato do requerente ao cargo de Prefeito Municipal de Aripuanã/MT. Rejeito o pedido de suspensão do processo investigatório iniciado na Câmara Municipal, bem como o pedido de suspensão da comissão processante lá instaurada", concluiu o juiz Fábio Petengill. Da decisão cabe recurso em segundo grau de jurisdição.

Confira AQUI a decisão.

Ulisses Lalio

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte - tjmt.jus.br