f1nn

LIMINAR 3a1i30 Após ação do MPE, prefeita de Juara tem...
carregando
logo

Artigo 6y101c

LIMINAR - Após ação do MPE, prefeita de Juara tem bens bloqueados pela Justiça 542o40

access_time chat_bubble_outlineGeral
FONTE


Por CLÊNIA GORETH - Segunda, 16 de outubro de 2017, 13h05

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Juara, Luciane Bezerra, no valor de R$ 180 mil. Além dela, também tiveram os bens bloqueados, solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir Francisco de Souza.

A medida cautelar busca assegurar o ressarcimento de supostos prejuízos sofridos pelo erário. Os gestores são acusados de fraudar licitação para “contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mídias como rádios TVs sites jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete”.

Segundo o MPE, a primeira irregularidade já foi constatada na declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma foi expedida.  Além disso, o julgamento das propostas se deu por “menor valor por item”, enquanto que o correto seria por “melhor técnica” ou “técnica e preço”. O MPE argumenta, ainda, que não foram observadas as regras contidas na Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela istração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Também foi questionado o fato da istração de Juara ter dispensado a licitação e realizado contratação direta sob o argumento de que não houve interessado no certame. “A incompetência istrativa não é razão suficiente para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser letra morta, pois bastaria ao ficar omisso para, às vésperas, e alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazer”, diz um trecho da decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes.

Fonte: Ministério Público de Mato Grosso

.