Artigo 6y101c
LIMINAR - Após ação do MPE, prefeita de Juara tem bens bloqueados pela Justiça 542o40
Por CLÊNIA GORETH - Segunda, 16 de outubro de 2017, 13h05
A Justiça acolheu
pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e
decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Juara, Luciane Bezerra, no
valor de R$ 180 mil. Além dela, também tiveram os bens bloqueados,
solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da
Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir
Francisco de Souza.
A medida cautelar busca assegurar o ressarcimento de supostos prejuízos
sofridos pelo erário. Os gestores são acusados de fraudar licitação para
“contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios
e entrevistas institucionais e vinculação em mídias como rádios TVs sites
jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete”.
Segundo o MPE, a primeira irregularidade já foi constatada na
declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma
foi expedida. Além disso, o julgamento das propostas se deu por “menor
valor por item”, enquanto que o correto seria por “melhor técnica” ou “técnica
e preço”. O MPE argumenta, ainda, que não foram observadas as regras contidas
na Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e
contratação pela istração Pública de serviços de publicidade prestados por
intermédio de agências de propaganda.
Também foi questionado o fato da istração de Juara ter dispensado
a licitação e realizado contratação direta sob o argumento de que não houve
interessado no certame. “A incompetência istrativa não é razão suficiente
para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser
letra morta, pois bastaria ao ficar omisso para, às vésperas, e
alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazer”, diz um
trecho da decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso
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