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MIRASSOL D’OESTE 4o4735 Liminar determina suspensão das atividades e interdição...
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    MIRASSOL D’OESTE - Liminar determina suspensão das atividades e interdição de abatedouro 1m4e2p

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    FONTE

    REPRODUÇÃO - FONTE - MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

    por ANA LUÍZA ANACHE - A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão das atividades e a interdição do Matadouro União Ltda ME. A decisão estabelece a interrupção do abate de animais, transporte, fornecimento e comercialização de produtos de origem animal, sob pena aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 50 mil. A empresa e seu proprietário foram acionados pelo Ministério Público de Mato Grosso por não possuir as condições mínimas para o seu adequado funcionamento tanto do ponto de vista estrutural, quanto sanitário. 
     

    A Ação Civil Pública para a Proteção dos Direitos Correlatos ao Consumidor e à Saúde Pública está baseada em denúncia recebida a respeito do funcionamento irregular do abatedouro. Apesar de formalmente inscrita no Serviço de Inspeção Municipal de Mirassol D’Oeste, diligências e vistorias realizadas pelo órgão constataram diversas irregularidades, como o não funcionamento conforme a legislação; ausência de condições higiênicas sanitárias, representando elevado risco microbiológico, acometendo diretamente o produto; não há controle de temperaturas; não há programa de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 
     

    Além disso, não há controle de pragas, não há registros diários de monitoramento da higienização pré-operacional e ação corretiva, não há rastreabilidade e recolhimento e inexiste manutenção de médico veterinário como responsável técnico, que deve ser corresponsável com a direção do estabelecimento pelo Controle de Qualidade dos produtos. 
     

    “Diante dessas graves irregularidades, o Ministério Público Estadual, com a finalidade de tutelar os direitos correlatos ao meio ambiente e à saúde pública, apresenta esses novos fatos ao Poder Judiciário, com o propósito específico de proteger a saúde da população local, tudo por conta do risco iminente de consumo de produtos sujeitos a desenvolver infecções, toxinfecções e zoonoses (brucelose, hidatidose, salmonelose, clostridiose etc), além do complexo teníase-cisticercose”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi. 

    Fonte – Ministério Público de Mato Grosso