Artigo 6y101c
MPE obtém liminar que suspende aumento de subsídios de gestores em Nossa Senhora do Livramento 94i41
Por CLÊNIA GORETH
Liminar
concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinou a
suspensão de Decretos Legislativos 10 e 11 de 2016, que instituíram o
aumento dos subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito, dos
secretários municipais e do Procurador-Geral do Município de Nossa
Senhora do Livramento. O descumprimento da decisão implicará em
pagamento de multa diária de responsabilidade pessoal do gestor no valor
de R$ 50 mil.
O
Ministério Público argumenta que os atos normativos importaram em
aumento de remuneração e não em mera recomposição inflacionária. Após a
edição dos dois decretos, o subsídio do prefeito ou de R$ 11 para 14
mil; do vice-prefeito de R$ 5,5 mil para R$ 7 mil e dos demais de R$
4mil para R$ 6 mil. Destaca, ainda, que o impacto financeiro decorrente
desses decretos nos próximos quatro anos é da ordem de aproximadamente
R$ 2,2 milhões.
O
MPE sustenta que, ao aprovar os referidos atos normativos, a Câmara
Municipal desconsiderou mandamento constitucional, segundo o qual os
subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais devem
ser fixados por lei em sentido estrito. Acrescenta, também, que o artigo
77 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento
estabelece que a espécie legislativa adequada para a definição ou
alteração do valor dos subsídios dos gestores é a Lei e não Decreto
Legislativo, conforme foi realizado.
Outra
grave ilegalidade apontada pelo Ministério Público é de que os decretos
em questão também desrespeitaram a Lei Orgânica no que se refere ao
prazo mínimo estabelecido para aprovação de subsídios em ano eleitoral.
Os referidos decretos deveriam ter sido aprovados até 30 dias antes das
eleições municipais, ou seja, até 02 de setembro, o que não ocorreu.
“Os
decretos legislativos 010/ e 011/2016 foram aprovados pela Câmara
Municipal de Nossa Senhora do Livramento em 30 de novembro de 2016,
portanto, após o prazo definido pela Lei Orgânica Municipal. Segundo
dispõem os transcritos artigos 70 e 97-B, o decreto legislativo que fixa
o subsídio de vereadores, e a lei que fixa o subsídio do prefeito e de
seu vice, deveriam ter sido aprovados até 30 (trinta) dias antes das
eleições municipais, ou seja, até dia 02 de setembro de 2016”,
esclareceu o promotor de Justiça Deosdete da Cruz Júnior.
O
promotor destaca que além da desobediência à Lei Orgânica do Município
houve ainda violação do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é
clara quando diz que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento
de despesas com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do
mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido.
A liminar foi concedida ao Ministério Público pelo juiz Jones Gattas Dias, no dia 09 de março.