Artigo 6y101c
MURAL ELETRÔNICO TSE - Indeferido registro de candidatura de Roberto Carlos de Carvalho a vice-prefeito pelo PSB, em Araputanga. 726l50
O partido tem como candidato a prefeito, Ilídio da Silva Neto
por – Sebastião Amorim - O Juiz da 41ª Zona Eleitoral, doutor Ítalo Osvaldo Alves da Silva, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Roberto Carlos de Carvalho, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 40, pelo Partido Socialista Brasileiro (40 - PSB), no Município de Araputanga.
Trecho da sentença do Magistrado informa que “Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação”, que o Cartório Eleitoral apresentou informação, onde foram consignadas impropriedades/omissões na documentação apresentada. (ID13942659).
CARTÓRIO ELEITORAL
Ainda de acordo com a Sentença, intimado, o candidato Roberto Carlos de Carvalho, apresentou manifestação (ID1468178) e documentos (ID14648179 a 14648184).
Ao Magistrado, o Cartório Eleitoral apresentou informação sobre o atendimento durante o enfrentamento da pandemia do Covid 19 e a situação eleitoral do candidato (ID16321718).
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro (ID17389009), dadas as condições de cancelamento do título eleitoral.
Com tais informações nos autos, o magistrado constatou o cancelamento da inscrição eleitoral, por ausência às urnas nos três últimos pleitos (não votou). A condição sine qua non, para concorrer nas eleições, está definida no artigo 14, §3º da Constituição Federal de 1988, condições de elegibilidade, para o pleno exercício dos direitos políticos;
Considerada a ausência de condição de elegibilidade, especialmente por se verificar que o título de eleitor, do então candidato a vice-prefeito pelo PSB em Araputanga, se encontra cancelado, o Juiz Eleitoral, doutor Ítalo Osvaldo indeferiu o pedido de registro de candidatura para Roberto Carlos de Carvalho, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, pelo PSB na eleição de 2020.
Em tempo, é preciso dizer, que o indeferimento publicado no Mural Eletrônico do TSE, não fecha a questão, isto é, o casoonão está transitada em julgado, permitindo a Roberto Carlos de Carvalho, que recorra da decisão do Magistrado, ao TRE-MT.
A sentença foi emitida hoje, 20 de outubro de 2020. Se quiser permanecer no pleito, o candidato à Majoritária pelo PSB, Senhor Ilídio da Silva Neto, terá de encontrar outro candidato para o Cargo de Vice-Prefeito.
Leia a sentença diretamente do Mural Eletrônico do TSE clicando aqui.