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Artigo 6y101c

NA JUSTIÇA: Defensor garante matrícula de crianças na pré-escola em Araputanga 622p6

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FONTE

O Defensor Público que atua na Comarca de Araputanga, Carlos Wagner Gobati de Matos, garantiu, por meio de Ação Civil Pública com pedido de liminar, que instituições de ensino da Comarca realizem imediatamente a matrícula na pré-escola de todas as crianças que vierem a completar quatro anos de idade no decorrer do ano letivo de 2017, suspendendo efeitos de resolução normativa e demais atos do Estado que determinem o contrário. 

A ação foi motivada por reclamação de uma mãe que teve o pedido de matrícula de seu filho, que completaria quatro anos em abril, negado por uma escola do município. Acontece que, com o objetivo de resolver o problema extrajudicialmente, o Defensor encaminhou ofício à Secretária Municipal de Educação, solicitando informações sobre a situação da criança. Em resposta, a pasta informou que, conforme artigo 2º, da Resolução nº 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, e artigo 16, da Resolução Normativa nº 02/2015, do Conselho Estadual de Educação, o ingresso na pré-escola deverá ocorrer somente na hipótese em que a criança tiver completado quatro anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. 

Diante da negativa, a Defensoria Pública não viu outra alternativa senão ajuizar a Ação Civil Pública, argumentando que os Conselhos Nacional e Estadual da Educação extrapolaram o poder regulamentar e foram além do que a Constituição Federal e as leis federais estipulam sobre o direito à educação fundamental. 

O pedido de liminar foi deferido pelo juízo da Comarca, que determinou que o município matricule, no prazo máximo de cinco dias úteis do pedido do responsável legal, em qualquer das escolas públicas municipais, todas as crianças que venham a completar quatro anos de idade no decorrer do ano letivo de 2017.

Gabriela Galvão
Assessoria de Imprensa

Defensoria Pública