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    OPERAÇÃO LAVA JATO: TRF4 nega embargos de declaração do ex-deputado Eduardo Cunha 426p6s

    access_time chat_bubble_outlineBrasil
    FONTE

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou hoje (26/3), por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Consentino da Cunha.

    Cunha teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano ado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.

    Pedidos

    A defesa alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela 8ª Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do STF, pq foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.

    Os advogados também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.
    Fonte -TRF4