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OPINIÃO – ‘Superávit” se justificaria, se atendidas todas as necessidades da população 51444p
Seria pedir demais, para altas somas financeiras, não fingissem adornar as contas públicas, demonstrando suposta eficiência do gestor
por Sebastião Amorim – É muito justo o aplauso dedicado ao gestor público que governa com equidade, aplica regiamente o recurso financeiro em favor do povo e ao entregar contas superavitárias no final do mandato, estas se tornam justificadas caso as necessidades básicas da população estejam atendidas.
Se tal gestor existisse entre nós, deveria continuar à frente do mais importante cargo políticos, pois o resultado de sua atuação, seria como a realização do plano divino na terra; porém, invariavelmente temos a percepção que alguns gestores só nos relembram que vivemos, na verdade, no Vale de Lágrimas.
Eventualmente traços de gestores perfeitos como o já descrito são difundidos à custa de muito recurso público, porém, tais mitos precisam ser observados de perto, para sabermos em que medida os relatos são verdadeiros ou se apenas a propalação é apenas pílula dourada que brilha à custa de dinheiro, para encantar, enquanto tenta convencer nas manchetes de publicações.
O LEGADO
Para compreender tal fenômeno é preciso deixar o campo da iração e, ar ao espaço da investigação, com a finalidade de constatar aquilo que de fato o gestor fez de tão espetacular e, principalmente o que não fez, e mesmo assim, obtém simpatizantes; é preciso mergulhar fundo nas entranhas daquilo que a gestão deixou oculto, onde nada fora dito ou que tenha sido silenciado discretamente, para se chegar ao legado de cada gestão.
A descrição contida no primeiro parágrafo reveste certos governantes, das características do diretor/gerente da coisa particular, onde o objetivo é fazer a empresa funcionar bem, de forma que o lucro seja o máximo e as despesas, na medida do possível, mitigadas; este artigo de opinião pretende lançar luzes sobre para que serve a governança da coisa pública que, como todos sabemos, certamente não visa apenas o lucro, o acumulo de milhões de reais a título de superávit.
O dinheiro obtido pelo ente público, resultado de impostos, taxas e Transferências Constitucionais, antes de contar como lucro no caixa da entidade de qualquer das três esferas de governo, deve ser utilizado conforme certos princípios, definidos na CF/88 em seu Art. 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e, Eficiência – LIMPE.
Investir o recurso para atender à coletividade tendo por horizonte, a cada dia, a melhoria da prestação de serviços, visando qualidade na vida da população, essa deve ser a meta do gestor público.
Conforme já disse, atendidas as demandas, se ainda houver recurso líquidos, o gestor merece ser reconduzido para o mesmo cargo.
ACOSTUMAMOS AO “JEITINHO”?
Talvez, acostumados e condicionados por comportamentos nomeados popularmente por “jeitinho”, algumas vezes, o próprio Cidadão entende que é como pedir demais se exigir do gestor, que seja honesto e preste contas, que seja transparente, obrigação moral para a qual, diante do povo, fez promessas e juramentos.
Seria pedir demais, para altas somas financeiras, não fingissem adornar as contas públicas, demonstrando suposta eficiência do gestor, se as necessidades do povo não estiverem atendidas?