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PARECER - Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Indiavaí, General Carneiro e Araputanga 5p384

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FONTE

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (17).

REPRODUÇÃO - TCE-MT

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas anuais de governo dos municípios de IndiavaíGeneral Carneiro e Araputanga receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2023, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (17).

Em seu voto, o relator destacou que os três municípios observaram a Regra de Ouro da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).

Conforme Maluf, Indiavaí, General Carneiro e Araputanga também apresentaram execução orçamentária e situação financeira superavitárias, economia orçamentária e equilíbrio financeiro. Em Indiavaí e General Carneiro os quocientes de execução da receita revelaram ainda que houve excesso de arrecadação de R$ 1 milhão e de R$ 9,1 milhões, respectivamente.

No que diz respeito aos resultados da execução orçamentária, demonstraram superávit de R$ 3,2 milhões em Indiavaí e General Carneiro, e de R$ 9,1 milhões em Araputanga. Já em relação à despesa, os quocientes de execução revelaram economia orçamentária de R$ 2,5 milhões em Indiavaí, R$ 2,9 milhões em General Carneiro e de R$ 15,4 milhões em Araputanga.

“O quociente de disponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar, exceto RPPS, dos três balanços também apontou disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro”, salientou o relator.

O quociente da situação financeira, por sua vez, revelou a existência de superávit de R$ 4,1 milhões em Indiavaí, R$ 1,4 milhão em General Carneiro e de R$ 13,9 milhões em Araputanga. “Os montantes poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicos”, explicou o conselheiro.

De acordo com Maluf, os três municípios também cumpriram com os limites e percentuais constitucionais e legais em relação à Saúde, Educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), despesas com pessoal.

Frente ao exposto, em consonância com os pareceres do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte - TCE/MT