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Artigo 6y101c

PORTO ESPERIDIÃO- Promotoria de Justiça notifica concessionária de água 48131o

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FONTE

por ANA LUÍZA ANACHE - A Promotoria de Justiça de Porto Esperidião (a 326km de Cuiabá) notificou a empresa Águas de Porto Esperidião, concessionária dos serviços de água e esgoto no município, para que realize limpeza e manutenção frequente na estação de tratamento e nas elevatórias, no prazo de 60 dias. Ainda conforme a notificação recomendatória, a concessionária deve vistoriar as elevatórias para identificar e corrigir vazamentos, em especial na do bairro Aeroporto, e instalar gerador de energia elétrica para suprir possíveis suspensões no fornecimento.

A Águas de Porto Esperidião deve também apresentar licença de operação válida no prazo de 30 dias, além de elaborar estudo técnico sobre o tempo de detenção hidráulica para a estabilização da matéria orgânica nas lagoas facultativa e de maturação de modo a verificar se está cumprindo com a portaria de outorga do serviço em 60 dias. Em caso do não-atendimento à recomendação, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis para o bom funcionamento do serviço público de esgotamento sanitário no município. 

Cópia do documento será encaminhada ao Município, órgão concedente do serviço público de esgotamento sanitário, para fiscalização da recomendação.

HISTÓRICO - Para emitir a notificação recomendatória, a promotora de Justiça Natalia Guimarães Ferreira considerou a existência de um inquérito civil na comarca para apurar degradação ambiental decorrente de lançamento de dejetos do esgotamento sanitário por parte da concessionária, bem como descumprimento das normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Entre as considerações destacam-se ainda as vistorias realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que constataram a prática de atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença de operação em 2016, e as constantes denúncias de transbordamento de bueiros na zona urbana. 

Fonte - Ministério Público de Mato Grosso