Artigo 6y101c
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - Prefeito de Rondonópolis e empresa são condenados por improbidade 1n1m2n
por ana luíza anache - Os pedidos formulados em ação civil pública de improbidade istrativa proposta pelo ministério público de mato grosso contra o prefeito de rondonópolis (a 225km de cuiabá) e a empresa urbis - instituto de gestão pública foram julgados procedentes pela justiça. o requerido josé carlos junqueira de araújo, a empresa, mateus roberte carias e regina celi marques ribeiro de souza foram condenados, solidariamente, ao integral ressarcimento dos danos ao erário, na importância de r$ 10.026.160,29.
além disso, o prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a urbis e mateus carias ficam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
a a foi proposta pela 2ª promotoria de justiça cível de rondonópolis após tomar conhecimento de que, em 2011, a prefeitura municipal de rondonópolis, então istrada por josé carlos junqueira de araújo, havia realizado a licitação pregão presencial nº 307/2010 para prestação de serviços técnicos, istrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas de responsabilidade do município de rondonópolis. na época, foram empenhados r$ 1.011.000 para pagamento à empresa urbis - instituto de gestão pública, contratada em decorrência da licitação.
contudo, as atividades a serem desenvolvidas eram típicas da procuradoria-geral do município e das secretarias municipais de receita e de finanças, fato que chamou a atenção do ministério público para investigação. conforme apurado, a contratação foi solicitada pela então secretária municipal de receita, regina ribeiro, sob o argumento da recuperação de mais de r$ 100,5 milhões aos cofres do município.
“todavia, referida licitação e consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da istração pública, posto que em suma, revelaram-se um meio fraudulento de desviar recursos públicos para o enriquecimento ilícito do particular contratado, na medida em que pactuaram serviços que na verdade deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais”, argumentou o mpmt, ao propor a ação.
segundo a 2ª promotoria de justiça cível, a contratação acarretou ainda a autuação do município de rondonópolis pela receita federal do brasil devido à inexistência de créditos a serem recuperados, em virtude da qual será obrigada a pagar multa e juros de mora, que somados totalizam r$ 8.634.846,91, a serem arcados pelo patrimônio público municipal. somando esse montante ao valor da contratação de serviços ilícitos e indevidos da urbis, que é de r$ 1.391.313,38, chega-se ao prejuízo concreto e real ao erário municipal de r$ 10.026.160,29.
“resta evidente a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade às instituições e eficiência, com a celebração de um contrato exorbitante, flagrantemente lesivo e fantasioso; sem contar no prejuízo concreto causado ao tesouro municipal com a pesada e milionária multa de mora e juros acarretados pela fraude, além da dívida principal que ainda deverá ser recolhida pelo município de rondonópolis à receita federal do brasil”, concluiu.
Foto: prefeitura de rondonópolis.