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SEM INTERESSADOS – Pregão para ‘venda’ da Folha de pagamento da Prefeitura de Araputanga, foi deserto 2h286o

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FONTE

Em 2018 o então prefeito obteve R$400.005,00 da Instituição Financeira que, ou a processar a Folha de Pagamento do Poder Executivo. Já  em 22 de setembro de 2023 o Pregão que pretendia encontrar Instituições interessadas na disputa, fracassou, restando deserto.

por – Sebastião Amorim – Não houve interessados em ofertar remuneração na proposta do Pregão Presencial Nº 002/2023,  aberto no dia 22 de setembro/2023,  para Seleção de Instituição Financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores públicos da istração direta da Prefeitura Municipal de Araputanga, pelo período de 05 (cinco) anos.

Em publicação oficial do dia 25 de setembro/2023  a Prefeitura informou que o resultado do pregão foi deserto, isto é, não teria comparecido nenhuma Instituição Financeira propondo pagar qualquer valor para processar os pagamentos.

O fato soa bastante anormal, considerando que no ano 2018 a Prefeitura de Araputanga conseguiu obter receita de R$400.005,00 pelo processamento da Folha pelo período de cinco anos, cujo contrato original venceu em maio de 2023. Por que não teria aparecido Instituições interessadas?

RENUNCIARÁ A RECEITA?

Se os bancos não se interessaram em remunerar a Prefeitura, para receber e processar, pelos próximos 60 meses, os recursos da Folha dos servidores, fica a pergunta: os gestores da Prefeitura continuarão a realizar os pagamentos da Folha de salários, pela mesma instituição, sem nenhuma remuneração? Se a resposta se mostrar afirmativa, a gestão estaria renunciando a receita, em prejuízo dos cofres públicos?

CONFUSÃO?

Talvez a sequência de decisões em relação à modalidade do Pregão, tenha se mostrado confusa. O primeiro Edital que regulou o assunto, tratou a proposta da concessão onerosa, sob o viés do Pregão Eletrônico; posteriormente, houve mudança na modalidade, mudando para Pregão Presencial, sem ter ocorrido o cancelamento do primeiro Edital, em seguida, foi publicado o despacho que cancelava o primeiro Edital, porém, o Edital que definiu a modalidade em Pregão Presencial, descreveu, por quatro vezes, informações vinculadas ao edital 051/2023.

O vínculo em questão, parece soar  fragilizando o certame que poderia estar sob o signo da nulidade. Alguém poderia esclarecer se seria essa, enfim, a possível causa de o Pregão ter se mostrado deserto?

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