Artigo 6y101c
SINOP - Após pedido do MPE Justiça determina que garrafões de água vencidos sejam retirados do comércio 4e642q
Por CRISTINA GOMES - Terça, 03 de outubro de 2017
A
Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Estado de Mato Grosso e determinou, liminarmente, que o Supermercado Casa
Aurora, sediado em Sinop, se abstenha de ofertar garrafões de água mineral,
cheios ou vazios com prazo de validade vencido, sob pena de multa de R$
1.000,00 por unidade encontrada em desconformidade com a decisão judicial.
De acordo com o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto,
em junho de 2016 atendendo requisição do MPE, a equipe de fiscalização do
PROCON averiguou que a empresa Sangaletti e Sangaletti e Cia Ltda, cujo nome
fantasia é “Casa Aurora”, ofertava a seus clientes garrafões de água mineral de
20 litros, cheio e lacrado, da marca Puríssima (Vitória Régia Água Mineral
Ltda) com data de validade expirada, fato que além de colocar em risco a saúde
dos consumidores contrariava as normas do Departamento Nacional de Produção
Mineral.
O promotor explica que na época foi enviada notificação recomendatória
à empresa para que o material fosse retirado do mercado, porém, nenhuma atitude
foi tomada. Na decisão, o juiz Clóvis Mario Teixeira de Mello determina que a
empresa faça a devolução dos garrafões de água mineral, cheios ou vazios, com
prazo de validade vencido aos respectivos fornecedores, ou seja, os titulares
de concessão de lavra de água mineral que utilizam vasilhames plásticos
retornáveis para envase”, sob pena de incidir na mesma penalidade acima
imposta.