Artigo 6y101c
VÁRZEA GRANDE - MP requer cumprimento de sentença e ex-prefeitos terão que pagar mais de R$ 3 milhões 1o3t3p
Por JANÃ PINHEIRO - Segunda, 09 de outubro de 2017, 17h21
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, requereu à Justiça o cumprimento de sentença proferida em desfavor dos ex-prefeitos do município, Jaime Veríssimo de Campos e Murilo Domingos, por atos de improbidade istrativa. Os dois foram condenados a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões. Em caso de não cumprimento da decisão, já transitada em julgado, o MPE solicitou a penhora dos bens de ambos, até o valor do pagamento dos valores.
No caso do cumprimento da sentença, referente a Jaime Campos, o Ministério Público requereu o pagamento da multa civil no valor total de R$ 1.392.017,80. Já Murilo Domingos terá que efetivar o pagamento da quantia fixada em sentença dos valores correspondentes ao dano moral (R$ 200.000,00) e multa civil (R$ 1.620.527,30) no total de R$ 1.820.527,30.
Não havendo o cumprimento da obrigação no prazo legal – 15 dias - o MP requereu a efetivação da penhora on-line via Bacenjud, tanto dos bens de Jaime Campos, quanto dos bens de Murilo Domingos. “Não sendo possível a efetivação da penhora on-line, requer-se que a penhora incida sobre tantos bens bastem para o pagamento do montante atualizado acrescido da multa de 10%. Em caso do devedor não ser localizado, sejam arrestados os bens necessários para a garantia da execução”.
O MPE requereu, ainda, a realização de pesquisa no sistema Renajud a fim de verificar a propriedade de veículo automotor pelos executados e, “decorrido o prazo para pagamento voluntário e acaso encontre eventual bem, que se proceda à penhora”.
Em caso de não pagamento dos valores, o MPE solicitou que o nome de ambos seja executado em cadastro de inadimplentes. “Que o agente condenado pela prática de improbidade istrativa seja inscrito no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade istrativa”, ressaltou no pedido o promotor de Justiça, Deosdete Cruz Junior
Condenações - De acordo com o MPE, no cargo de prefeito, à época, Jaime Campos se valeu, dentre outros artifícios, da inauguração de obras, do ree de verbas públicas e da entrega de materiais de construção e de cobertores à população carente do município de Várzea Grande para se promover, à custa da istração Pública Municipal.
As provas juntadas aos autos, na avaliação do Ministério Público, ao contrário das alegações do Apelante, não possuem apenas um caráter educativo, informativo ou de orientação social, “haja vista a nítida intenção em divulgar o nome e a imagem do mesmo.
Já Murilo Domingos foi condenado devido ao envolvimento em esquema de direcionamento de licitações em favor das empresas R. Costa-ME e Ianomani Comércio e Serviços Ltda -ME
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso