Uma Ação Popular com pedido de Liminar foi protocolada no Fórum Desembargador João Luiz da Fonseca, em Araputanga na tarde de hoje (09/05). A Ação é resultado da denúncia do empresário Agnaldo Alves Bento que pede a suspensão dos efeitos do Edital de Concorrência Pública 001/2012, até o julgamento final do mérito da ação. 112z3x
O documento, agora em “mãos” da Justiça requer a declaração de nulidade do ato do Sr. Prefeito que autorizou a publicação do Edital para Concorrência Pública para Concessão do DAE. 3c2x1v
O Processo a5l58
O prefeito municipal de Araputanga anunciou à população sua intenção de instaurar procedimento licitatório para conceder a terceiro o serviço público de abastecimento de água do município. 1a735e
Para isso encaminhou Projeto de Lei 1217/2012 à Câmara de Vereadores pedindo autorização. Antes da votação do Projeto na Câmara, o povo de forma uníssona se manifestou, inclusive de viva voz e com inúmeras vaias, contra a Concessão, durante Audiência Pública em 09/03/12. 3p3757
A Câmara rejeitou o Projeto por unanimidade de votos, por considera-lo contrário ao interesse público. Mesmo assim, o Prefeito lançou o Edital de Concorrência Pública marcado para acontecer no dia 04/06/2012, na sede do Previara, às 08:00 horas. 4jm51
No pedido de Liminar em poder da Justiça o advogado aponta que, ao lançar o Edital, o prefeito, em tese teria praticado ato de improbidade istrativa segundo o Artigo 11 inciso I da Lei 8429/92 e, crime de responsabilidade nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. O decreto em questão aponta no inciso X que “ Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a Lei”. 1a502y
Outro argumento ao pedir a Liminar é a quantidade populacional do município de Araputanga apontado pelo IBGE com 15.387 habitantes em 2010 enquanto que o Edital indica 10.555 habitantes para o mesmo ano. Em termos porcentuais a diferença é de 68,59% . 521812